PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, CRIMES PATRIMONIAIS E ATIVIDADE JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Autores

  • Fabiola Andriolli Raffaelli UFSC

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v9n3.p1412-1433

Palavras-chave:

princípio da insignificância, crimes patrimoniais, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pesquisa empírica.

Resumo

O princípio da insignificância não está expresso no ordenamento jurídico brasileiro, cabendo à doutrina e à jurisprudência a elaboração do seu conteúdo e critérios de aplicação. Há divergência em torno dos seus critérios de admissão. Conduziu-se pesquisa empírica para verificar o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina concernente aos crimes patrimoniais.

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Como Citar

ANDRIOLLI RAFFAELLI, F. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, CRIMES PATRIMONIAIS E ATIVIDADE JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 9, n. 3, p. 1412–1433, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v9n3.p1412-1433. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6745. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos