IL GRUPPO D’IMPRESE: DISCIPLINA FISCALE E NORMATIVA ANTIELUSIVA NELL’ESPERIENZA GIURIDICA ITALIANA

Autores

  • Fabio Saponaro Università Telemática Sapienza de Roma

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v9n3.p2073-2098

Palavras-chave:

Direito Tributário, Empresas Controladas, Normativa Anti-Elusiva.

Resumo

O artigo examina a disciplina fiscal antielusiva no direito italiano. Com a reforma do Direito Societário, a partir do Dec. Leg. n. 6, de 17 de janeiro de 2003, foi introduzida pela primeira vez uma disciplina do fenômeno de quo, em referência à expressão “direção e coordenação de uma empresa”. Algumas das possíveis implicações da normativa antielusiva também são examinadas.

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Como Citar

SAPONARO, F. IL GRUPPO D’IMPRESE: DISCIPLINA FISCALE E NORMATIVA ANTIELUSIVA NELL’ESPERIENZA GIURIDICA ITALIANA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 9, n. 3, p. 2073–2098, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v9n3.p2073-2098. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6798. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos