IL GRUPPO D’IMPRESE: DISCIPLINA FISCALE E NORMATIVA ANTIELUSIVA NELL’ESPERIENZA GIURIDICA ITALIANA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v9n3.p2073-2098Palabras clave:
Direito Tributário, Empresas Controladas, Normativa Anti-Elusiva.Resumen
O artigo examina a disciplina fiscal antielusiva no direito italiano. Com a reforma do Direito Societário, a partir do Dec. Leg. n. 6, de 17 de janeiro de 2003, foi introduzida pela primeira vez uma disciplina do fenômeno de quo, em referência à expressão “direção e coordenação de uma empresa”. Algumas das possíveis implicações da normativa antielusiva também são examinadas.
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