O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E O CONTROLE JUDICIAL DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v3n3.p306-324Palavras-chave:
Estado Democrático de Direito. Políticas públicas. Princípios constitucionais. Reserva do possível. Mínimo existencial. Separação dos Poderes. Legitimidade.Resumo
O presente artigo trata de discutir a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário no que concerne à efetivação das políticas de segurança pública, principalmente no tocante ao sistema prisional brasileiro. Observa-se que o Estado Democrático de Direito fundamenta-se em uma Constituição que, muito mais do que expressar a organização do Estado e elencar os direitos e deveres constitucionais, deve ser cumprida pelos Poderes, a fim de efetivar tudo o que nela está prescrito, concretizando-se as políticas públicas. Assim, o controle judicial das políticas públicas encontra seu fundamento no princípio da supremacia da Constituição, desde que relativizado, em face do princípio da reserva do possível, este limitado pelo princípio do mínimo existencial, não havendo que se falar, ainda, em ilegitimidade ou incompetência dos membros do Poder Judiciário para tal atividade e, muito menos, em afronta ao princípio da separação dos poderes, visto ser dever inarredável do Poder Judiciário o controle das políticas públicas, já que é o responsável pela concretização da vontade constitucional.Downloads
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