O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DA PESSOA HUMANA

Autores

  • Marcos Leite Garcia UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí
  • Gladis Guiomar Zago Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC)

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v3n2.p305-334

Palavras-chave:

Direito Humanitário, Guerra, Cruz Vermelha, Não combatentes, Princípios.

Resumo

O    presente    trabalho   tem   como     objetivo    analisar   a    questão    do    Direito Internacional   Humanitário  como   instrumento   de   proteção   da   pessoa   humana durante um  conflito bélico. O moderno Direito Internacional Humanitário inicia-se com   a   criação  da   Cruz  Vermelha   e  o   estabelecimento   de   seus   princípios  e funções estão  consagrados em  diversos documentos  internacionais  que  foram se desenvolvendo ao  longo  do  século  XX.  As chamadas Convenções de  Genebra de 1949 e seus  respectivos  Protocolos  Adicionais de  1977 são  os atuais  e principais documentos de Direito Humanitário e estabelecem regras relativas ao tratamento que  deve  ser dado  aos não  combatentes em  uma determinada guerra.

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Publicado

20-04-2015

Como Citar

LEITE GARCIA, M.; GUIOMAR ZAGO, G. O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DA PESSOA HUMANA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 3, n. 2, p. 305–334, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v3n2.p305-334. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7407. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos