O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v3n2.p305-334Palavras-chave:
Direito Humanitário, Guerra, Cruz Vermelha, Não combatentes, Princípios.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a questão do Direito Internacional Humanitário como instrumento de proteção da pessoa humana durante um conflito bélico. O moderno Direito Internacional Humanitário inicia-se com a criação da Cruz Vermelha e o estabelecimento de seus princípios e funções estão consagrados em diversos documentos internacionais que foram se desenvolvendo ao longo do século XX. As chamadas Convenções de Genebra de 1949 e seus respectivos Protocolos Adicionais de 1977 são os atuais e principais documentos de Direito Humanitário e estabelecem regras relativas ao tratamento que deve ser dado aos não combatentes em uma determinada guerra.Downloads
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