A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO: UMA POSSIBILIDADE HERMENÊUTICA

Autores

  • Ana Maria Borralho Gobbato UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v2n3.p144-160

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Hermenêutica Constitucional, Método Concretista.

Resumo

O presente  artigo abriga como  foco central uma  reflexão acerca  da  efetivação dos  Direitos Fundamentais.  Trata-se  de  uma  abordagem teórica  que  tem como  objetivo    verificar   a    efetividade    do    Método    Concretista    de    interpretação constitucional   como   instrumento  de   efetivação   desses   Direitos.   O  ponto  de partida   é   a   conceituação    dos    Direitos    Fundamentais    sob    três   matrizes epistemológicas, o que  leva  ao  reconhecimento  do seu caráter aberto e, por sua vez, demanda a necessidade de sua concretização. Da compreensão dessa  lógica deriva a descrição perfunctória da Hermenêutica Concretista de Konrad Hesse e a conclusão de  que  esse  Método  se  apresenta  como   uma  efetiva alternativa  de interpretação constitucional para a concretização de Diretos Fundamentais.

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Publicado

04-08-2015

Como Citar

BORRALHO GOBBATO, A. M. A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO: UMA POSSIBILIDADE HERMENÊUTICA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 2, n. 3, p. 144–160, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v2n3.p144-160. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7629. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos