A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO: UMA POSSIBILIDADE HERMENÊUTICA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v2n3.p144-160Palabras clave:
Direitos Fundamentais, Hermenêutica Constitucional, Método Concretista.Resumen
O presente artigo abriga como foco central uma reflexão acerca da efetivação dos Direitos Fundamentais. Trata-se de uma abordagem teórica que tem como objetivo verificar a efetividade do Método Concretista de interpretação constitucional como instrumento de efetivação desses Direitos. O ponto de partida é a conceituação dos Direitos Fundamentais sob três matrizes epistemológicas, o que leva ao reconhecimento do seu caráter aberto e, por sua vez, demanda a necessidade de sua concretização. Da compreensão dessa lógica deriva a descrição perfunctória da Hermenêutica Concretista de Konrad Hesse e a conclusão de que esse Método se apresenta como uma efetiva alternativa de interpretação constitucional para a concretização de Diretos Fundamentais.Descargas
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