O CORRUPTO COMO INIMIGO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v10n3.p1459-1496Keywords:
Direito Penal do Inimigo. Corrupção. Bem jurídico. Moralidade Administrativa.Abstract
Em função da Sociedade de Riscos e da desmaterialização do bem jurídico, o Direito Penal, hodiernamente, se expande, por meio da administrativização do fenômeno delitivo, buscando tutelar tanto os crimes já cometidos, como prevenir os riscos possíveis de futuros delitos que possam afetar bens jurídicos regidos por esse ramo, sobretudo, bens transindividuais de difícil limitação, como crimes praticados contra a ordem econômica e contra a ordem ambiental. Ocorre que, além dessas consequências, também se verificam mudanças processuais, notadamente, a visão do sujeito que praticou um ato de corrupção como um inimigo da sociedade brasileira e, consequentemente, do Direito Penal. De acordo com este discurso do senso comum midiático, abre-se azo para que seja possível mitigar direitos e garantias fundamentais do réu em prol da sociedade. O objetivo do artigo, portanto, é verificar o processo de construção da imagem do inimigo no corrupto, de forma a constatar sua existência no cenário brasileiro ou se seria apenas uma falácia. Dessa forma, por meio da metodologia bibliográfica e do método hipotético-dedutivo, o texto busca analisar os fundamentos por trás da criação da imagem do corrupto como inimigo, bem como se os fundamentos dessa nova visão na sociedade brasileira.
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