HERMENÊUTICA JURÍDICA E INTERVENCIONISMO JUDICIAL: CONCEITOS GERAIS E FENÔMENOS RELACIONADOS

Autores

  • Regiane Nistler Doutoranda em Direito pela Universidade Estácio de Sá – UNESA, campus do Rio de Janeiro (RJ).

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v14n2.p291-310

Palavras-chave:

Ativismo judicial, Constitucionalismo, Discricionariedade judicial, Judicialização da política.

Resumo

O presente artigo científico aborda a hermenêutica jurídica e o intervencionismo judicial. Tem como objetivo principal contextualizar a hermenêutica jurídica e seus fenômenos relacionados, especialmente ao analisar o ativismo judicial, a judicialização da política e suas diferenciações. Tem como objetivo secundário esclarecer brevemente alguns conceitos gerais importantes da hermenêutica jurídica. Neste intento, serão explicadas noções de discricionariedade judicial, teoria da decisão, racionalidade, resposta correta e constitucionalismo. O método usado na confecção do trabalho foi o indutivo. O levantamento de dados embasado na pesquisa bibliográfica doutrinária. As áreas jurídicas predominantes no estudo foram o direito público e o direito constitucional, notadamente a hermenêutica jurídica.

Biografia do Autor

Regiane Nistler, Doutoranda em Direito pela Universidade Estácio de Sá – UNESA, campus do Rio de Janeiro (RJ).

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Publicado

29-08-2019

Como Citar

NISTLER, R. HERMENÊUTICA JURÍDICA E INTERVENCIONISMO JUDICIAL: CONCEITOS GERAIS E FENÔMENOS RELACIONADOS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 291–310, 2019. DOI: 10.14210/rdp.v14n2.p291-310. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/15082. Acesso em: 6 maio. 2024.

Edição

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Artigos