MEIO AMBIENTE. CRISE HUMANA. TRANSNACIONALIDADE DO DIREITO AMBIENTAL: UM PROCESSO QUE SEGUE EM CONSTRUÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v7n3.p2435-2461Palabras clave:
Meio ambiente, Crise Humana, Transnacionalidade, Direito Ambiental.Resumen
O presente artigo volta-se ao exame do estágio atual de transnacionalização do Direito Ambiental. Preliminarmente, pontua-se a crise do meio ambiente como metáfora da crise humana, do momento de percepção e questionamento da forma como se deu a “evolução” das sociedades. Acentua-se, na sequência, o caráter transfronteiriço da maioria dos recursos ambientais e, portanto, das lesões cometidas aos mesmos, ponderando-se que o tratamento adequado desta
problemática, pelo Direito, deve dar-se em sede transnacional. Examinam-se os distintos sentidos que a expressão “transnacional” pode assumir, notadamente
em sede de Direito Ambiental. Verifica-se, então, se as instituições que atualmente normatizam as questões ambientais, bem como definem responsabilidades, poderiam ser consideradas como entes transnacionais. A União Européia é apontada como paradigma de uma construção transnacional
(ainda que comunitária) de normas e instituições voltadas à proteção dos recursos naturais. Na forma de proposição, conclue-se expondo/sugerindo um modelo de arranjo institucional (para normatização e também para julgamento) das questões ambientais transnacionais.
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