O PROBLEMA DA CRIAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO: DA JURISPRUDÊNCIA DOS CONCEITOS A HANS KELSEN

Autores/as

  • Pablo Castro Miozzo UFRGS

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v6n3.p1069-1092

Palabras clave:

Criação Judicial do Direito, Positivismo Jurídico, Neoconstitucionalismo.

Resumen

O presente estudo se ocupa do tema da criação judicial do Direito. A abordagem procura demonstrar que o tema não é novo, tendo sido objeto de uma importante discussão ocorrida já no século XIX, início do século XX. Serão estudadas as correntes denominadas Jurisprudência dos Conceitos, Jurisprudência dos interesses, Movimento para o Direito Livre e a Teoria Pura do Direito, no intuito de desmistificar a idéia de que tal fenômeno é próprio do constitucionalismo surgido após a 2ª Guerra Mundial na Europa e, quem sabe, contribuir para o aprofundamento da reflexão no Brasil.

 

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Cómo citar

MIOZZO, P. C. O PROBLEMA DA CRIAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO: DA JURISPRUDÊNCIA DOS CONCEITOS A HANS KELSEN. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 6, n. 3, p. 1069–1092, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v6n3.p1069-1092. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5699. Acesso em: 22 dic. 2024.

Número

Sección

Artigos