APLICAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE: O DIREITO REAL DE USO DAS FACHADAS DE IMÓVEIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v9n3.p2055-2072Palabras clave:
Direitos reais, Direitos fundamentais, Função social, Direito real de uso, Usucapião.Resumen
Este artigo é parte da minha dissertação de mestrado que tem como objeto o tema a aplicação da função social da posse e o direito real de uso das fachadas de imóveis. Inseriu-se a presente pesquisa na Área de Fundamentos do Direito Positivo, conforme o Programa de Mestrado em Ciência Jurídica. Ressalta-se acerca da usucapião das linhas telefônicas, usucapião de bens virtuais e o direito real de uso das fachadas de imóveis. As Considerações Finais trazem em seu bojo as respostas às hipóteses levantadas sobre a possibilidade de equiparação do direito real de uso da linha telefônica e do uso do programa de computador às fachadas de imóveis, no que diz respeito à posse e se é possível usucapir a fachada de imóveis. Para as hipóteses levantadas na pesquisa foram apresentadas as seguintes conclusões, por se tratar de matéria relativamente nova, a doutrina analisada é ainda bastante escassa, restando a controvérsia presente em teorias de estudos e artigos de jovens escritores que mencionam que há uma possibilidade de equiparação entre os institutos. Com relação à possibilidade de usucapir a fachada de imóveis, esta questão ainda é bastante polêmica, remota e de difícil aplicação.
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