A RAZÃO DIALÉTICA ENTRE O DIREITO E A CONDIÇÃO HUMANA: CONSCIÊNCIA, RECONHECIMENTO E EMANCIPAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v10n2.p1124-1166Palabras clave:
Dignidade Humana, Luta por Reconhecimento, Emancipação, Estado Democrático de Direito.Resumen
A proposta de Habermas que busca perquirir a legitimidade do Estado constitucional democrático com base nos direitos humanos visa a estabelecer uma conexão interna entre uma democracia efetiva – exercício político - e o direito. Para tanto, faz-se necessário a formulação de um conceito político de legitimação de ordens caracterizadas pela organização do poder estatal, que segue atrelado ao direito legitimamente instituído. Considerando que esse médium da potência estatal se constitui sob a forma do direito, as ordens políticas buscam, na legitimidade reivindicada do direito, seu vigor. O presente artigo tem como foco de pesquisa examinar o déficit teórico quanto as possibilidades de implementação do exercício democrático, o reconhecimento, bem como, analisar a relação de completitude entre a política e o direito. Dado às realidades dispares situadas no mundo da vida, questiona-se a própria validade do direito quando temas ligados aos direitos fundamentais do homem, sua dignidade e reconhecimento e, a compreensão do Estado Democrático de Direito se contradizem ante realidades que ainda apontam pessoas, grupos, e etnias esquecidas à margem da sociedade. Este esboço é suficiente para levantar o problema típico das sociedades modernas: como estabilizar, na perspectiva própria dos atores, a validade duma ordem social legitima do ponto de vista do direito? À vista de tal possibilidade, Habermas buscar envolver-se com o problema central que abarca as possibilidades de reprodução social, à luz das pretensões de validade.Descargas
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