UNIDADE DE DESÍGNIOS E CRIME CONTINUADO: CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v16n3.p751-771Palavras-chave:
Concurso de crimes, Crime Continuado, Legalidade, Unidade de desígnio.Resumo
O presente trabalho procura investigar a legitimidade da adoção da teoria objetivo-subjetiva como fundamento do crime continuado no ordenamento jurídico brasileiro. Apesar da doutrina majoritariamente reconhecer a adoção da teoria objetiva e a redação do artigo 71 descartar a exigência a uma unidade de desígnios, os tribunais brasileiros insistem em condicionar a aplicação do artigo 71 à comprovação desse requisito. Diante disso, o objetivo do trabalho é investigar as causas que levaram ao atual contexto decisório sobre a questão e a sua conformidade com a principiologia penal e o Estado Social e Democrático de Direito instituído pós 1988. A metodologia utilizada é dedutiva, através do cotejamento das decisões judiciais com a principiologia constitucional brasileira, e bibliográfica, a partir da revisão da literatura nacional e estrangeira sobre o assunto, com o objetivo de promover uma articulação lógica entre a dogmática e o respaldo jurisprudencial sobre o tema. O trabalho demonstra que a adoção da teoria objetivo-subjetiva viola diretamente o Princípio Constitucional da Legalidade e deve ser considerada ilegítima. Isso porque o entendimento paradigmático que sustenta sua adoção carece absolutamente de substância em uma lógica principiológica contemporânea e representa uma interpretação in malam partem, o que é vedado em sede penal. O trabalho evidencia a importância da revisão de precedentes jurisprudenciais consolidados, sobretudo em temas correlacionados à ultima ratio do Ordenamento Jurídico.
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