ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL: UMA DEFINIÇÃO

Autores

  • Vitor Soliano Universidade Federal da Bahia – UFBA

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v8n1.p590-622

Palavras-chave:

Ativismo Judicial. Hermenêutica. Autonomia do sistema.

Resumo

O presente ensaio procura estabelecer uma delimitação conceitual de Ativismo Judicial no contexto do constitucionalismo contemporâneo a partir de uma abordagem teórica. Entendendo que essa conceituação passa pelo abandono de concepções metodológicas ingênuas ou ultrapassadas, pela adequação às opções institucionais feitas ao longo da história e à atual feição do constitucionalismo e pela consciência do quadro estrutural e normativo desenhado pelo ordenamento pátrio, conclui pelo caráter prioritariamente epistêmico da noção de Ativismo Judicial aduzindo que este envolve a ausência de controle da criatividade do momento decisório acarretando a perda de autonomia do sistema jurídico.

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Como Citar

SOLIANO, V. ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL: UMA DEFINIÇÃO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 590–622, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v8n1.p590-622. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5514. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos