A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO COMO DIREITO FUNDAMENTAL DA MULHER

Autores

  • João Batista do Nascimento Filho Centro Universitário do Norte - UNINORTE

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v6n3.p1367%20a%201399

Palavras-chave:

Aborto, Direitos Humanos, Anencefalia, Gênero, Direitos Reprodutivos.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo discutir a possibilidade da descriminalização da interrupção voluntária da gravidez no ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos compromissos assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional, bem como em reconhecimento à liberdade de autonomia reprodutiva feminina. A proibição da prática do aborto no Brasil não
impede sua prática no território nacional, leva milhares de mulheres, todos os anos, a praticá-lo ilegalmente, resultando num altíssimo índice de mortalidade dessas mulheres (principalmente no seio da classe trabalhadora, porção da
população mais atingida por tal índice). O Brasil é signatário de todos os tratados internacionais que tenha como objeto central os direitos humanos, tendo assumido o compromisso de integrar ao direito interno as diretrizes internacionais que buscam a defesa dos direitos daqueles que, historicamente,
têm sido vilipendiados pela sociedade brasileira, em especial,, as mulheres. Assim, a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez vem ao encontro de um direito mais humano e digno, conferindo o status de direitos
humanos aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e colocando-as no papel de agente modificador das relações sociais, numa 

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Como Citar

DO NASCIMENTO FILHO, J. B. A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO COMO DIREITO FUNDAMENTAL DA MULHER. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 6, n. 3, p. 1367 a 1399, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v6n3.p1367 a 1399. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5714. Acesso em: 30 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos