A APLICABILIDADE DA TEORIA DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN NA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JURÍDICAS

Autores

  • Alessandra Vanessa Teixeira IMED - Faculdade Meridional
  • Luciana Rosa Becker IMED - Faculdade Meridional
  • Manuela Grazziotin Teixeira Lopes UPF - Universidade de Passo Fundo

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v11n1.p136-158

Palavras-chave:

Decisões Jurídicas, Niklas Luhmann, Sistemas Sociais, Teoria dos Sistemas.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann e a sua aplicabilidade nas decisões jurídicas. O Estado Democrático de Direito apresenta novas exigências à forma de justificação das decisões jurídicas. As decisões jurídicas se tornam peças fundamentais à concretização das garantias constitucionais. Algumas respostas a essas novas exigências podem ser encontradas na teoria de Niklas Luhmann, da qual pode-se entender que a decisão jurídica sempre constitui um ato criativo de desdobramento de paradoxos que, exatamente por isso, exige graus mais sofisticados de justificação.

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Referências

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Publicado

19-04-2016

Como Citar

TEIXEIRA, A. V.; ROSA BECKER, L.; GRAZZIOTIN TEIXEIRA LOPES, M. A APLICABILIDADE DA TEORIA DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN NA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JURÍDICAS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 11, n. 1, p. 136–158, 2016. DOI: 10.14210/rdp.v11n1.p136-158. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/8706. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos