A FIXAÇÃO DE MANDATOS PARA OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À LUZ DO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO E REPUBLICANO: ANÁLISE DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 35 DE 2015

Autores

  • Emerson Affonso da Costa Moura Professor Adjunto da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) no Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v24n3.p781-802

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, Ministros, PEC 35/2015, Princípio Democrático, Princípio Republicano.

Resumo

A análise da proposta de Emenda Constitucional nº 35, que altera o artigo 101 da Constituição Federal para alteração do acesso e da permanência dos ministros do Supremo Tribunal Federal, é o tema posto em debate. Analisa em que medida a fixação de mandato para os ministros da corte constitucional se demonstra a concretização do princípio democrático e do princípio republicano. Para tanto, verifica-se o papel assumido pela corte constitucional brasileira, os limites do papel do contramajoritário e o princípio democrático e republicano à luz do acesso e da permanência dos ministros no Supremo Tribunal Federal.

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Publicado

2019-12-09

Como Citar

MOURA, E. A. da C. A FIXAÇÃO DE MANDATOS PARA OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À LUZ DO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO E REPUBLICANO: ANÁLISE DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 35 DE 2015. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 24, n. 3, p. 781–802, 2019. DOI: 10.14210/nej.v24n3.p781-802. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/15490. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos