A FIXAÇÃO DE MANDATOS PARA OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À LUZ DO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO E REPUBLICANO: ANÁLISE DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 35 DE 2015

Autores/as

  • Emerson Affonso da Costa Moura Professor Adjunto da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) no Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v24n3.p781-802

Palabras clave:

Supremo Tribunal Federal, Ministros, PEC 35/2015, Princípio Democrático, Princípio Republicano.

Resumen

A análise da proposta de Emenda Constitucional nº 35, que altera o artigo 101 da Constituição Federal para alteração do acesso e da permanência dos ministros do Supremo Tribunal Federal, é o tema posto em debate. Analisa em que medida a fixação de mandato para os ministros da corte constitucional se demonstra a concretização do princípio democrático e do princípio republicano. Para tanto, verifica-se o papel assumido pela corte constitucional brasileira, os limites do papel do contramajoritário e o princípio democrático e republicano à luz do acesso e da permanência dos ministros no Supremo Tribunal Federal.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

BARCELLOS, Ana Paula de. Papéis do Direito Constitucional no Fomento do Controle Social Democrático: Algumas Propostas Sobre o Tema da Informação in RDE ano 3. N. 12. Out/dez 2008.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Revista Direito do Estado, Salvador, ano 4, n. 13, p. 73, jan./mar. 2009.

__________. A Americanização do Direito Constitucional e seus paradoxos in: Temas de direito constitucional. t. IV. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

__________. O Reconhecimento Jurídico das Relações Homoafetivas no Brasil. Revista do Ministério Público do RJ.

__________. Curso de direito constitucional contemporâneo. 2 ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 2009.

BOBBIO, Norberto Bobbio; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. O Direito na sociedade complexa. São Paulo: Max Limonad, 2000.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, 1992.

___________. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.

COELHO, Rosa Júlia Plá. Mecanismos de Proteção dos Direitos Fundamentais. 1 ed. Brasília: Ordem dos Advogados do Brasil, 2005.

DIMOULIS, Dimitri e LUNARDI, Soraya Gasparetto. Ativismo e Autocontenção Judicial no Controle de Constitucionalidade in: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Grotti de. NOVELINO, Marcelo. As Novas Faces do Ativismo Judicial. São Paulo: Jus Podvim, 2011.

GALLACCI, Fernando Bernardi. O STF e as Cláusulas Pétreas: O ônus argumentativo em prol da governabilidade? São Paulo: SBDP, 2011.

HARBELE, Peter. El Tribunal Constitucional Federal como modelo de uma jurisdicción constitucional autônoma in:

HARBELE, Peter. Estudios sobre la jurisdicional constitucional. México: Porrúa, 2005.

JUSTINO DE OLIVEIRA, Gustavo Henrique. Participação administrativa. In: OSÓRIO, Fábio Medina;

SOUTO, Marcos Juruena Villela. Direito administrativo e estudos em homenagem a Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Reflexões em torno do princípio republicano. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo v. 100 p. 197. jan./dez. 2005

MANCUSO, Wagner Pralon. O Lobby da indústria no Congresso Nacional. São Paulo: EDUSP, 2007. MENDES, Gilmar Ferreira;

COELHO, Inocencio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.

MOURA, Emerson Affonso da Costa. Do Controle Jurídico ao Controle Social: Parâmetros a Efetividade dos Direitos Sociais. Revista de Direito Constitucional e Internacional - IBDC. Volume 77. dez 2011.

SANCHÍS, Luis Pietro. Neoconstitucionalismo Y Ponderación Judicial in CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismos. SARMENTO, Daniel. A proteção judicial dos direitos sociais. In: ______; Souza Neto, Cláudio Pereira de (orgs.). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Deliberação pública, constitucionalismo e cooperação democrática. In: SARMENTO, Daniel (org.). Filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

VALLE, Vanice Regina Lírio do. Ativismo Jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Jiruá, 2009.

VIEIRA, José Ribas; CAMARGO, margarida Maria Lacombe e SILVA, Alexandre Garrido. O Supremo Tribunal Federal como arquiteto constitucional: A judicialização da política e o ativismo judicial. In: Anais do I Forum de Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria dos Direitos, 2009.

VITAL, Moreira. Princípio da Maioria e Princípio da Constitucionalidade: Legitimidade e Limites da Justiça Constitucional in: Legitimidade e Legitimação da Justiça Constitucional. Coimbra: Coimbra Editora, 1995.

Publicado

2019-12-09

Cómo citar

MOURA, E. A. da C. A FIXAÇÃO DE MANDATOS PARA OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À LUZ DO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO E REPUBLICANO: ANÁLISE DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 35 DE 2015. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 24, n. 3, p. 781–802, 2019. DOI: 10.14210/nej.v24n3.p781-802. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/15490. Acesso em: 23 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos