OS SETORES PÚBLICO E PRIVADO NO PROCESSO DE INOVAÇÃO NO TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS: CAVALO ELÉTRICO1 COMOCOADJUVANTE NA PROMOÇAO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

Autores

  • Angélica Ferreira Rosa Unicesumar
  • Angela Cassia Costaldello Professora de Direito Administrativo e Urbanístico do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito e do Programa da Pós-graduação em Direito da UFPR

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v24n3.p803-829

Palavras-chave:

Sustentabilidade, Carro de Tração Elétrica, Administração Pública, Direitos dos Animas.

Resumo

O presente artigo apresenta o projeto de vanguarda, o “cavalo elétrico”, como possível substituição das carroças, das charretes e dos carrinhos para coleta e transporte de lixo reciclável no Município de Guarapuava, Paraná. A proposta foi desenvolvida por uma Empresa Júnior mediante parceria do setor público e a iniciativa privada, objetiva a construção de carros de coleta de tração elétrica como substituição para os profissionais de coleta e reciclagem de lixo e é objeto de projeto de lei municipal a ser apresentado ao Legislativo municipal, a fim de promover o bem-estar animal ao substituir, de maneira sustentável, os veículos de tração animal. Essa iniciativa encontra respaldo nos objetivos da Organização das Nações Unidas, que entende que o desenvolvimento sustentável está apoiado em três pilares - o econômico, o social e ambiental -, por isso ela tem o condão de atender cada um desses setores, demonstrando a indispensabilidade do projeto de lei municipal que, depois de aprovado, deverá ser implantado pela Administração Pública de Guarapuava.

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Publicado

2019-12-09

Como Citar

ROSA, A. F.; COSTALDELLO, A. C. OS SETORES PÚBLICO E PRIVADO NO PROCESSO DE INOVAÇÃO NO TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS: CAVALO ELÉTRICO1 COMOCOADJUVANTE NA PROMOÇAO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 24, n. 3, p. 803–829, 2019. DOI: 10.14210/nej.v24n3.p803-829. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/15491. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos