O CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) E SEUS DESAFIOS PARA A EFETIVA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Autores

  • Délton Winter de Carvalho Professor Adjunto I no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade do Vale do Rio dos Sinos.
  • Kelly de Souza Barbosa Doutoranda em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v24n3.p855-881

Palavras-chave:

Cadastro Ambiental Rural, Sistema de Cadastro Ambiental Rural, desafios, prorrogações, proteção ambiental.

Resumo

Tencionando otimizar e utilizar novas tecnologias para a desafiante catalogação de imóveis rurais no Brasil, o Código Florestal normatizou o Cadastro Ambiental Rural e o Sistema de Cadastro Ambiental Rural. E após cerca de seis anos da promulgação da lei, qual a viabilidade deste cadastramento como instrumento de políticas públicas para proteção ambiental? Utilizando a pesquisa bibliográfica e documental e os métodos descritivo-dedutivo, analisaram-se este cadastro e o que poderia prejudicar sua plena efetivação, dado que há a tendência de prorrogações pelo governo do prazo final para o cadastramento, dificultando a sua integralidade e a colaboração para a proteção ambiental.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BARBOSA, Kelly de Souza; LEHFELD, Lucas de Souza. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a sua efetivação integral: Até quando será postergada?. In: LEHFELD, Neide Aparecida de Souza (Cood. Geral). Anais de Pesquisa 2017: 18º Congresso de Iniciação Científica e Pesquisa (CONIC). Ribeirão Preto: Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), 2017. p. 435-436. Disponível em: <http://www.unaerp.br/images/2017RPnews/Anais_18_Conic-20171031-WEB.pdf>. Acesso em: 17 jul. 2018. CARVALHO, Délton Winter de. Gestão Jurídica Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

COALIZÃO BRASIL CLIMA, FLORESTAS E AGRICULTURA. Coalizão Brasil reprova qualquer nova tentativa de prorrogação no Cadastro Ambiental Rural. Brasil, 11 de maio de 2018. Disponível em: <http://www.coalizaobr.com.br/home/index.php/posicionamentos/ item/813-coalizao-brasil-reprova-qualquer-nova-tentativa-de-prorrogacao-no-cadastroambiental-rural?utm_source=Mailee&utm_medium=email&utm_campaign=20180606prorroga%C3%A7%C3%A3o-CAR&utm_term=&utm_content=T3+-+Coaliz%C3%A3o+Bras il+repudia+quarta+prorroga%C3%A7%C3%A3o+do+Cadastro+Ambiental+Rural>. Acesso em: 28 jul. 2018.

EMBRAPA – EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA. Módulos fiscais. Brasília: [2018?]. Disponível em: <https://www.embrapa.br/codigo-florestal/area-de-reserva-legalarl/modulo-fiscal>. Acesso em: 11 ago. 2017.

LASKOS, André Arruda; CAZELLA, Ademir Antônio; REBOLLAR, Paola Beatriz May. O Sistema Nacional de Cadastro Rural: história, limitações atuais e perspectivas para a conservação ambiental e segurança fundiária. Desenvolvimento e Meio Ambiente, Curitiba, v. 36, p.189199, 30 abr. 2016. Disponível em: <http://revistas.ufpr.br/made/article/view/39124>. Acesso em: 01º jul. 2018.

LAUDARES, Sarita de Alcântara; SILVA, Kmila Gomes da; BORGES, Luís Antônio Coimbra. Cadastro Ambiental Rural: uma análise da nova ferramenta para regularização ambiental do Brasil. Desenvolvimento e Meio Ambiente, Curitiba, v. 31, p.111-122, ago. 2014. Disponível em: <http://revistas.ufpr.br/made/article/view/33743>. Acesso em: 28 jul. 2018.

LEHFELD, Lucas de Souza; CARVALHO, Nathan Castelo Branco de; BALBIM, Leonardo Nassif. Código Florestal comentado e anotado: artigo por artigo. 3. ed. São Paulo: Método, 2015.

MMA – Ministério do Meio Ambiente. CONAMA: SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente. Brasília, [2018?]. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/estr1. cfm>. Acesso em: 03 ago. 2018.

MMA – Ministério do Meio Ambiente. SINIMA: Sistema Nacional de Informações sobre o meio ambiente. Brasília, 2001. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/se/sinima/capa/ corpo.html>. Acesso em: 03 ago. 2018.

OBSERVATÓRIO DO CÓDIGO FLORESTAL. O prazo para cadastramento no CAR não deve ser prorrogado uma terceira vez indistintamente. Brasília, 07 jul. 2017. Disponível em: . Acesso em: 11 jul. 2018.

SFB – SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO. Módulos de Relatórios. In: Cadastro Ambiental Rural. Brasília, 30 jun. 2018. Disponível em: <http://www.florestal.gov.br/modulo-de-relatorios>. Acesso em: 04 ago. 2018.

SFB – SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO. Cadastro Ambiental Rural (CAR): Boletim Informativo, dados até 30 de junho de 2018. Brasília, 30 jun. 2018. Disponível em: < http://www.florestal. gov.br/documentos/car/boletim-do-car/3735-boletim-informativo-julho-de-2018/file>. Acesso em: 04 ago. 2018.

SICAR – SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL. Sobre: O que é o CAR?. [2018?]. Disponível em: <http://www.car.gov.br/#/sobre>. Acesso em: 28 jul. 2018.

Downloads

Publicado

2019-12-09

Como Citar

CARVALHO, D. W. de; BARBOSA, K. de S. O CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) E SEUS DESAFIOS PARA A EFETIVA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 24, n. 3, p. 855–881, 2019. DOI: 10.14210/nej.v24n3.p855-881. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/15493. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos