CORREIOS DE DROGA: UM ESTUDO SOBRE A MEDIDA DA PENA NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autores

  • Manuel Simas-Santos Professor Catedrático no Instituto Universitário de Maia, Portugal
  • Pedro Miguel Freitas Professor da universidade Católica do Porto- Portugal.
  • João Simas-Santos Centro Univesitário de Maia - Portugal.

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v24n3.p942-971

Palavras-chave:

Tráfico de drogas, Pena, Supremo Tribunal de Justiça.

Resumo

O programa de política criminal revê-se na punição infligida, por meio das molduras penais abstractas previstas nas diversas disposições que preveem e punem a cada tipo legal de crime. Ultrapassando o modelo anterior, o Código de 1982 veio vertê-las com grande amplitude e em grande número na parte especial. No quadro da divisão de tarefas entre o legislador e o julgador, que a individualização judicial das penas pressupõe no sistema português, aquele indicou genericamente os critérios a seguir por este nessa tarefa, do mesmo passo que assinalou expressamente, em alteração legislativa posterior, os fins das penas, indicações que não simplificam a prática judiciária e propiciam a ocorrência de disparidades injustificadas na aplicação das penas. Diversamente do que sucede na tradição e no sistema dos países anglo-saxónicos em que as guidelines em matéria de sentencing orientam os tribunais nesta matéria, em Portugal, os magistrados do Ministério Público e os juízes são deixados essencialmente entregues a si, importando conhecer a percepção que têm dessa problemática e contribuir para a coerência na aplicação das penas.

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Referências

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Publicado

2019-12-09

Como Citar

SIMAS-SANTOS, M.; FREITAS, P. M.; SIMAS-SANTOS, J. CORREIOS DE DROGA: UM ESTUDO SOBRE A MEDIDA DA PENA NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 24, n. 3, p. 942–971, 2019. DOI: 10.14210/nej.v24n3.p942-971. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/15509. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos