LIBERDADE DE INFORMAR E DIREITO À MEMÓRIA - UMA CRÍTICA À IDEIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO –

Autores

  • João dos Passos Martins Neto Professor visitante na Columbia University School of Law
  • Denise Pinheiro Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v19n3.p808-838

Palavras-chave:

Liberdade de expressão, Liberdade de informar, Direito à memória, História, Direito ao esquecimento, Direito ao isolamento.

Resumo

Este ensaio explica e critica a ideia de que nossa ordem constitucional protege algo como um direito individual ao esquecimento, entendido como o direito de não ser mencionado pela mídia em um relato atual sobre acontecimentos passados de caráter público. Um tal direito não parece ser razoavelmente dedutível do princípio da dignidade humana, do direito à privacidade ou de qualquer outro direito fundamental, e contradiz, de modo inaceitável, a liberdade de informar. É plausível sustentar a existência do direito de viver no isolamento, mas não do direito de ser esquecido, pois isto implicaria, para a mídia, a absurda obrigação de ocultar uma parte dos fatos e da verdade em narrativas históricas.

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Publicado

2014-11-25

Como Citar

DOS PASSOS MARTINS NETO, J.; PINHEIRO, D. LIBERDADE DE INFORMAR E DIREITO À MEMÓRIA - UMA CRÍTICA À IDEIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO –. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 19, n. 3, p. 808–838, 2014. DOI: 10.14210/nej.v19n3.p808-838. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/6670. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos