O DIREITO FUNDAMENTAL À SOLIDARIEDADE: A APLICAÇÃO DO INSTITUTO NO DIREITO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v20n1.p59-87Palavras-chave:
Solidariedade. Direitos fundamentais. Constitucionalização do Direito Civil. Relações Privadas.Resumo
A solidariedade constitui-se como objetivo fundamental do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, pretende-se dialogar sobre a aplicabilidade do instituto frente às relações privadas, de modo a contemplar a seara contratual, ainda incipiente entre os intérpretes constitucionais. Para tanto, contextualizar-se-á a constitucionalização do direito civil a partir de uma breve abordagem entre os direitos humanos e os direitos fundamentais, enfatizando o Constitucionalismo Contemporâneo. Após, perquirir-se-á compreender a (in)eficácia dos direitos fundamentais no direito civil, para que finalmente seja possível a compreensão da solidariedade como um direito fundamental, de aplicação imediata nas relações entre particulares. Para tanto, utiliza-se o método de abordagem hipotético-dedutivo com análise bibliográfica.
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