O CAOS, A RELATIVIZAÇÃO DE NORMA LEGAL E A DENÚNCIA “MAIS OU MENOS” GENÉRICA: DIÁLOGOS ENTRE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A “NOVA” TÉCNICA

Autores

  • José Sebastião de Oliveira coordenador do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá – CESUMAR.
  • Diego Prezzi Santos de Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal na Universidade Estadual de Londrina (UEL) PR

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v21n3.p986-1016

Palavras-chave:

Denúncias. Técnica. Rejeições. Quase genérica.

Resumo

Uma pesquisa nas decisões do Supremo Tribunal Federal demonstra que sempre houve preocupação bastante intensa com as denúncias. A amostragem das decisões posteriores à Constituição Federal clarifica uma especial tendência de racionalizar a peça inaugural do processo criminal, inclusive “forçando” a petição acusatória dentro de moldes de uma axiologia antropocêntrica que leva em conta o ser processado e seus direitos, porém ainda sem definição de balizas seguras. Este estudo, debruçando-se sobre uma amostra jurisprudencial e trabalhos especializadas no tema, irá discorrer sobre o conceito de denúncia, seus requisitos e os defeitos “aceitáveis” pela jurisprudência, além de verificar as circunstâncias que dão ensejo a defeitos técnicos inaceitáveis no Estado Democrático de Direito.

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Publicado

2016-11-24

Como Citar

DE OLIVEIRA, J. S.; SANTOS, D. P. O CAOS, A RELATIVIZAÇÃO DE NORMA LEGAL E A DENÚNCIA “MAIS OU MENOS” GENÉRICA: DIÁLOGOS ENTRE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A “NOVA” TÉCNICA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 21, n. 3, p. 986–1016, 2016. DOI: 10.14210/nej.v21n3.p986-1016. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/9689. Acesso em: 27 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos