O CAOS, A RELATIVIZAÇÃO DE NORMA LEGAL E A DENÚNCIA “MAIS OU MENOS” GENÉRICA: DIÁLOGOS ENTRE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A “NOVA” TÉCNICA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v21n3.p986-1016Palabras clave:
Denúncias. Técnica. Rejeições. Quase genérica.Resumen
Uma pesquisa nas decisões do Supremo Tribunal Federal demonstra que sempre houve preocupação bastante intensa com as denúncias. A amostragem das decisões posteriores à Constituição Federal clarifica uma especial tendência de racionalizar a peça inaugural do processo criminal, inclusive “forçando” a petição acusatória dentro de moldes de uma axiologia antropocêntrica que leva em conta o ser processado e seus direitos, porém ainda sem definição de balizas seguras. Este estudo, debruçando-se sobre uma amostra jurisprudencial e trabalhos especializadas no tema, irá discorrer sobre o conceito de denúncia, seus requisitos e os defeitos “aceitáveis” pela jurisprudência, além de verificar as circunstâncias que dão ensejo a defeitos técnicos inaceitáveis no Estado Democrático de Direito.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) plenamente com as Políticas Editorias da Revista Novos Estudos Jurídicos - NEJ e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.