O CAOS, A RELATIVIZAÇÃO DE NORMA LEGAL E A DENÚNCIA “MAIS OU MENOS” GENÉRICA: DIÁLOGOS ENTRE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A “NOVA” TÉCNICA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v21n3.p986-1016Keywords:
Denúncias. Técnica. Rejeições. Quase genérica.Abstract
Uma pesquisa nas decisões do Supremo Tribunal Federal demonstra que sempre houve preocupação bastante intensa com as denúncias. A amostragem das decisões posteriores à Constituição Federal clarifica uma especial tendência de racionalizar a peça inaugural do processo criminal, inclusive “forçando” a petição acusatória dentro de moldes de uma axiologia antropocêntrica que leva em conta o ser processado e seus direitos, porém ainda sem definição de balizas seguras. Este estudo, debruçando-se sobre uma amostra jurisprudencial e trabalhos especializadas no tema, irá discorrer sobre o conceito de denúncia, seus requisitos e os defeitos “aceitáveis” pela jurisprudência, além de verificar as circunstâncias que dão ensejo a defeitos técnicos inaceitáveis no Estado Democrático de Direito.
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