• Resumo

    TUTELA CONSTITUCIONAL DA DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMO PRINCÍPIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA EM FACE DO DENOMINADO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

    Data de publicação: 13/12/2017

    O direito constitucional brasileiro absorveu ao que tudo indica as ideias contidas no documentochamado Nosso Futuro Comum produzido em 1987 pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento que estabeleceu, no plano metajurídico, o conceito de desenvolvimento sustentável dentro de um contexto em que “o meio ambiente não existe como uma esfera desvinculada das ações, ambições e necessidades humanas”. Destarte o conceito de desenvolvimento sustentável, na definição estabelecida em referido documento como sendo aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem a suas próprias necessidades, foi recepcionado pela Carta Magna Brasileira de 1988 não só em face de seus princípios fundamentais (Art.1º e 3º da CF) como também em face de princípio da atividade econômica (Art.170,VI). Assim Destarte a defesa do meio ambiente, entendida em face de construção doutrinária admitida pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 3540), recebe interpretação inspirada no documento Nosso Futuro Comum balizando no plano superior normativo a ordem econômica do capitalismo em nosso País.

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