ACORDOS SUBSTITUTIVOS COMO INSTRUMENTO DE REGULAÇÃO AMBIENTAL

Authors

  • Sérgio Guerra FGV/RJ
  • Romulo S. R. Sampaio FGV/RJ

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v23n3.p798-823

Keywords:

Acordos substitutivos, Consensualidade, Compensação ambiental, Regulação ambiental, Decreto 9.179/17, MP 809/17.

Abstract

Acordos substitutivos podem ser utilizados como alternativa regulatória ambiental em matéria de compensação por ato lícito e por ato ilícito. São há muito aceitos pelas normas de Direito Ambiental em ambos os casos, mas praticados pela Administração Pública apenas mediante compensação por ato lícito, ou seja, por impacto ambiental. Falta de segurança jurídica constituiu histórico obstáculo à ampla utilização deste instrumento de regulação ambiental. A consensualidade vem sendo tratada como uma nova tendência pela moderna teoria de Direito Administrativo. A regulação ambiental serve de estudo de caso para demonstração da efetividade dessa alternativa regulatória na maximização do interesse público a partir da análise de conveniência no caso concreto. Recentes alterações normativas no Direito Ambiental, promovidas pelos Decretos 9.179/17 e MP 809/17, podem aumentar a segurança jurídica para otimização e promoção dos acordos substitutivos na regulação ambiental. Podem servir também de referencial normativo para outras áreas reguladas, potencializando o interesse público pela consensualidade.   

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Sérgio Guerra, FGV/RJ

   

Romulo S. R. Sampaio, FGV/RJ

  

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Published

2018-12-20

How to Cite

GUERRA, S.; S. R. SAMPAIO, R. ACORDOS SUBSTITUTIVOS COMO INSTRUMENTO DE REGULAÇÃO AMBIENTAL. Journal of Law Studies, Itajaí­ (SC), v. 23, n. 3, p. 798–823, 2018. DOI: 10.14210/nej.v23n3.p798-823. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/13739. Acesso em: 25 nov. 2024.

Issue

Section

Artigos