A FLEXIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL NA JUSTIÇA CRIMINAL: IMPACTOS DO CPC/15 E AS DISTINTAS PREMISSAS DO PROCESSO PENAL

Autores

  • Vinicius Gomes de Vasconcellos Professor efetivo da Universidade Estadual de Goiás. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, com período de sanduíche na Universidad Complutense de Madrid/ESP (bolsa PDSE/CAPES) e estágio de pós-doutoramento pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v25n2.p388-399

Palavras-chave:

Flexibilização procedimental, Processo Civil, Processo Penal, Relações, Teoria Geral do Processo.

Resumo

Este artigo pretende analisar as premissas e o cenário de flexibilização procedimental que se expande no direito processual brasileiro, especialmente considerando os impactos do Código de Processo Civil de 2015 na esfera processual penal, a partir de revisão bibliográfica. Diante disso, almeja-se examinar os seguintes problemas: 1) as premissas teóricas da flexibilização procedimental do processo civil podem ser transplantadas ao processo penal?; 2) considerando eventuais distinções entre tais instrumentos e suas funções, a relativização da necessidade de respeito à legalidade pode ser aceita no processo penal? A partir das diferenças entre as esferas penal e civil, conclui-se que as premissas de aplicação da flexibilização procedimental não podem ser transplantadas da esfera civil à penal sem revisão crítica, de modo que as possibilidades de flexibilizações procedimentais legais alternativas e consensuais devem ser analisadas com cautela e limitadas em âmbito criminal.

Referências

ALSCHULER, Albert W. The prosecutor’s role in plea bargaining. University of Chicago Law Review, v. 36, p. 50-112, 1968. DOI: https://doi.org/10.2307/1598832

ARANTES FILHO, Marcio G. B. O cross-examination como procedimento probatório para produção de prova testemunhal no direito processual penal brasileiro. 2016. Tese (doutorado em direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.

BINDER, Alberto M. El incumplimiento de las formas procesales: elementos para uma crítica a la teoria unitaria de las nulidades em el proceso penal. Buenos Aires: Ad-Hoc S.R.L., 2000.

BINDER, Alberto M. La implementación de la nueva justicia penal adversarial. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2012.

BIZZOTTO, Alexandre. Lições de Direito Processual Penal. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2019.

CABRAL, Antonio P. Acordos processuais no processo penal. In: CABRAL, Antonio P.; PACELLI, Eugênio; CRUZ, Rogério S. (coords.). Coleção Repercussões do Novo CPC. Vol. 13, Processo Penal. Salvador: JusPodivm, 2016.

CABRAL, Antonio do P. Convenções processuais. 2ª ed. Salvador: Juspodivm, 2018.

CABRAL, Trícia N. X. Flexibilização procedimental. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 6, n. 6, p. 135-164, jul./dez. 2010.

CARVALHO, Salo. Antimanual de criminologia. 3a ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

CASARA, Rubens R. R. Mitologia Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 2015.

CASARA, Rubens R. R.; MELCHIOR, Antonio Pedro. Teoria do Processo Penal brasileiro. Dogmática e crítica: conceitos fundamentais. Vol. 1. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

CINTRA, Antonio C. A.; GRINOVER, Ada P.; DINAMARCO, Cândido R. Teoria Geral do Processo. 24a ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

DEZEM, Guilherme M. A flexibilização no processo penal. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.

DIDIER JR., Fredie. Ensaios sobre os negócios jurídicos processuais. Salvador: Juspodivm, 2018.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 15a ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

DUCLERC, Elmir. Por uma teoria do processo penal. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.

FERNANDES, Antonio Scarance. Teoria geral do procedimento e o procedimento no processo penal. São Paulo: RT, 2005.

GAJARDONI, Fernando F. Flexibilização procedimental: novo enfoque para o estudo do procedimento em matéria processual. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007.

GIACOMOLLI, Nereu José. O Devido Processo Penal. Abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. São Paulo: Atlas, 2014.

GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Nulidades no Processo Penal. Introdução principiológica à teoria do ato processual irregular. Salvador: JusPodivm, 2013.

GÓMEZ ORGANEJA, Emilio. Comentarios a la Ley de Enjuiciamiento Criminal. Tomo I. Barcelona: Bosch, 1951.

GRINOVER, Ada P. Ensaio sobre a processualidade. Fundamentos para uma nova teoria geral do processo. Brasília: Gazeta, 2016.

KHALED JR., Salah H. A busca da verdade no processo penal. Para além da ambição inquisitorial. São Paulo: Atlas, 2013.

LIPPKE, Richard L. The ethics of plea bargaining. Oxford: Oxford University Press, 2011. DOI: https://doi.org/10.1093/acprof:oso/9780199641468.001.0001

MAIER, Julio B. J. Derecho Procesal Penal. Tomo I. 2a ed. Buenos Aires: Del Puerto, 2004.

MONTERO AROCA, Juan. Proceso penal y libertad. Ensayo polémico sobre el nuevo proceso penal. Madrid: Thomson Civitas, 2008.

LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 9a ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

ONO, Taynara T. A flexibilização do procedimento e sua abordagem na tramitação do novo Código de Processo Civil. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 16, n. 16, p. 664-683, jul./dez. 2015. https://doi.org/10.12957/redp.2015.18733 DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2015.18733

PASTOR, Daniel R. El llamado “impacto” de los tratados de derechos humanos en el derecho interno con especial referencia al derecho procesal penal. Cuadernos de Doctrina y Jurisprudencia Penal, Buenos Aires, ano 05, n. 09, p. 41-57, 1999.

PAULA, Leonardo Costa de. As Nulidades no Processo Penal. Sua compreensão por meio da afirmação do direito como controle ao poder de punir. Curitiba: Juruá, 2013.

PONTE, Marcelo D.; ROMÃO, Pablo F. Negócio jurídico processual e flexibilização do procedimento: as influências da autonomia privada no paradigma publicista do direito processual civil. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 16, n. 16, p. 305-334, jul./dez. 2015. https://doi.org/10.12957/redp.2015.19968 DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2015.19968

QUEIJO, Maria Elizabeth. O direito de não produzir prova contra si mesmo. 2a edição. São Paulo: Saraiva, 2012.

VASCONCELLOS, Vinicius G. Barganha e Justiça Criminal Negocial. São Paulo: IBCCRIM, 2015.

VASCONCELLOS, Vinicius G. Lide na justiça criminal? Sobre a importância do conflito de interesses entre as partes processuais e sua irrelevância para a necessidade do Processo Penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 119, p. 165-199, abr./jun. 2016.

VASCONCELLOS, Vinicius G. Colaboração premiada no processo penal. 2ª ed. São Paulo: RT, 2018.

VASCONCELLOS, Vinicius G.; MOELLER, Uriel. Acordos no processo penal alemão: descrição do avanço da barganha da informalidade à regulamentação normativa. Boletín Mexicano de Derecho Comparado, v. 49, n. 147, p. 13-33, set./dez. 2016. https://doi.org/10.22201/iij.24484873e.2016.147.10638 DOI: https://doi.org/10.22201/iij.24484873e.2016.147.10638

WAMBIER, Luiz R. O modelo processual cooperativo e a flexibilização procedimental. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 18, n. 3, p. 238-255, jul./dez. 2017. https://doi.org/10.12957/redp.2017.31696 DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2017.31696

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas. A perda de legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 2014.

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Publicado

2020-09-22

Como Citar

GOMES DE VASCONCELLOS, V. A FLEXIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL NA JUSTIÇA CRIMINAL: IMPACTOS DO CPC/15 E AS DISTINTAS PREMISSAS DO PROCESSO PENAL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 25, n. 2, p. 388–399, 2020. DOI: 10.14210/nej.v25n2.p388-399. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/16911. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

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Artigos