UMA PERSPECTIVA CÉTICA QUANTO AO VALOR ABSOLUTO DOS DIREITOS HUMANOS

Autores/as

  • André Luiz Olivier da Silva UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v23n1.p278-302

Palabras clave:

Direitos humanos, Direitos morais, Direitos naturais, Universal, Absoluto.

Resumen

O presente trabalho aponta para uma das teses mais confusas acerca da fundamentação dos direitos humanos, que consiste na afirmação de que esses direitos são direitos morais a priori e universais, isto é, são direitos absolutos. Mas o que significa dizer que os direitos humanos são absolutos? Segundo os programas tradicionais de fundamentação, os direitos humanos seriam direitos inatos à natureza humana e válidos para toda humanidade, independente de sua existência como direito positivo dentro de um ordenamento jurídico. A afirmação da universalidade dos direitos humanos tem suas raízes tanto no discurso moderno do direito natural quanto no discurso kantiano do valor absoluto. Em ambos os projetos, verifica-se uma metodologia que deduz direitos a partir de uma base metafísica segundo a qual os direitos humanos “devem ser” universais e válidos para todos os seres racionais. Como alternativa a esse tipo de leitura metafísica, o presente artigo propõe uma abordagem cética dos direitos, segundo a qual não há justificativa racional para dizer quais devem ser os direitos humanos. A partir de uma metodologia descritivista, pretende-se destacar que, em uma investigação filosófica sobre os direitos humanos, não se pode mais do que descrever o modo como as pessoas e os movimentos de cunho social, moral e político nomeiam aqueles direitos que consideram humanos.

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Publicado

2018-04-30

Cómo citar

OLIVIER DA SILVA, A. L. UMA PERSPECTIVA CÉTICA QUANTO AO VALOR ABSOLUTO DOS DIREITOS HUMANOS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 23, n. 1, p. 278–302, 2018. DOI: 10.14210/nej.v23n1.p278-302. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/13038. Acesso em: 19 dic. 2024.

Número

Sección

Artigos