TEORIA DOS SISTEMAS SOCIAIS E ANÁLISE DE REDES: UMA NOVA PERSPECTIVA PARA COMPREENDER A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v26n1.p353-374Palabras clave:
Análise de redes, Constituição, Sistemas, Subsistemas.Resumen
Nesta pesquisa parte-se do pressuposto de que a norma constitucional tem o condão de revelar, sob uma forma organicamente alternativa, como seus dispositivos “dialogam” uns com os outros, formando subsistemas à luz das teorias de Luhmann e Teubner. Com o auxílio da metodologia de análise de redes, propõe-se um modelo interpretativo, tomando-se por base as remissões internas existentes na Constituição, revelando-a sob outro prisma. O objetivo é identificar a rede de relacionamento e a existência de subsistemas no texto constitucional formados de maneira imperceptível se apenas levarmos em conta a mera organização nos diversos títulos, subtítulos e capítulos. Como resultado, identificou-se uma rede que abrangeu ligações entre mais de cem artigos da Constituição e a existência de subsistemas cujos códigos ou padrões comunicativos ressaltam a defesa de direitos individuais a partir da limitação do poder do Estado.
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