NOVA LEX MERCATORIA: ORDENAMENTO JURÍDICO SUPRANACIONAL (?)

Autores

  • Roberto Epifanio Tomaz Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI
  • Mario João Ferreira Monte Universidade do Minho - UMINHO
  • Osvaldo Agripino de Castro Júnior Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v19n4.p1364-1384

Palavras-chave:

Lex mercatoria. Ordem jurídica supranacional

Resumo

presente artigo tem como objeto de análise a con-dição dada a lex mercatoria como possível ordenamento ju-rídico supranacional. O seu objetivo é avaliar o conceito da lex mercatoria, originada na Idade Média como regras eminente-mente profissionais aplicadas à classe dos comerciantes, e re-vitalizado no século XX, principalmente após a década de 60, como uma possível resposta aos desafios atuais do comércio internacional na chamada era da globalização. Sua aplicação como ordem jurídica supranacional é questionada seja por não preencher pressupostos que poderiam configurar um sistema jurídico, seja, ainda que se almeje um ordenamento jurídico su-pranacional, por não se admitir um ordenamento jurídico su-pranacional que não respeite o princípio democrático em sua formação. O método utilizado na fase de investigação foi o in-dutivo; no tratamento dos dados, foi o cartesiano, e no relato dos resultados que se encontra no presente artigo, a base lógi-ca e é também indutiva; a abordagem é descritiva, com aportes analíticos e prescritivos. Como suporte à operação dos méto-dos, foram empregadas as técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica e docu-mental, esta última, pela via eletrônica.

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Publicado

2014-12-01

Como Citar

TOMAZ, R. E.; FERREIRA MONTE, M. J.; DE CASTRO JÚNIOR, O. A. NOVA LEX MERCATORIA: ORDENAMENTO JURÍDICO SUPRANACIONAL (?). Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 19, n. 4, p. 1364–1384, 2014. DOI: 10.14210/nej.v19n4.p1364-1384. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/6709. Acesso em: 19 dez. 2024.