A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO SÉCULO XXI ENTRE PROCESSO E SUBSTÂNCIA: UM OLHAR SOBRE A EXPERIÊNCIA AMERICANA

Autores

  • Clèmerson Merlin Clève Universidade Federal do Paraná, UFPR. Docente do Curso de Mestrado em Direito.
  • Bruno Meneses Lorenzetto Professor de Direito do Programa de Mestrado em Direito (Direitos Fundamentais e Democracia) e da Graduação do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil.

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v20n3.p1057-1078

Palavras-chave:

Jurisdição constitucional. Procedimentalismo. Substancialismo. Constitucionalismo Americano.

Resumo

O presente artigo procura analisar as mudanças es-truturais ocorridas na jurisdição constitucional, apresentando os argumentos a respeito de sua justificação e como o controle de constitucionalidade passou a refletir na organização de toda a comunidade política. Assim, são discutidos os seguintes temas: i) a justificação do controle de constitucionalidade sob a perspectiva procedimentalista; ii) as críticas tecidas ao procedimentalismo; e iii) como tal debate pode contribuir para a adequada compreen-são do papel da jurisdição constitucional no Século XXI.

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Publicado

2015-12-09

Como Citar

MERLIN CLèVE, C.; MENESES LORENZETTO, B. A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO SÉCULO XXI ENTRE PROCESSO E SUBSTÂNCIA: UM OLHAR SOBRE A EXPERIÊNCIA AMERICANA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 20, n. 3, p. 1057–1078, 2015. DOI: 10.14210/nej.v20n3.p1057-1078. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/8364. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos