SISTEMA DE PRECEDENTES: REAFIRMAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF COMO ÓRGÃO MÁXIMO NO TOP-DOW DO CIVIL LAW BRASILEIRO

Autores

  • André Francisco Cantanhede de Menezes Universidade de Marília-UNIMAR
  • Artur Cezar de Souza Universidade de Marília-UNIMAR
  • Rogerio Mollica Universidade de Marília-UNIMAR

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v27n2.p358-380

Palavras-chave:

Estado democrático. Persuasão racional. Precedentes. Vinculação.

Resumo

Contextualização: Instituto típico do sistema de jurisdição da common law, o precedente, aqui internalizado pelo CPC, recebeu características próprias do civil law, sistema sob o qual a jurisdição brasileira está erigida. Contudo, não raro, ministros não guardam observância a precedentes formados no seio do Plenário do próprio STF.

Objetivo: Objetiva-se verificar se, ao atuar individualmente em desconformidade com aquilo que emana do pleno do STF, órgão máximo do Judiciário brasileiro, ministros daquela Corte estariam simplesmente se valendo de sua livre convicção motivada ou a negar vigência ao art. 927, V, do CPC, infirmando a competência do Plenário e mitigando a autoridade de suas decisões.

Metodologia: Adotou-se o método exploratório, com abordagem qualitativa e delineamento a partir da verificação documental.

Resultado: Conclui-se que em um Estado Democrático de Direito não se cogitam decisões desiguais a casos iguais, sobretudo, ante ao dever de vinculação ao precedente para fins de stare decisis.

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Biografia do Autor

André Francisco Cantanhede de Menezes, Universidade de Marília-UNIMAR

Doutorando em Direito pela Universidade de Marília-UNIMAR. Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Taubaté-UNITAU. Pós-graduado em Direito Ambiental e Direito e Processo Penal e graduado em Direito pela Faculdade de Imperatriz-FACIMP. Professor universitário na Universidade Federal do Maranhão-UFMA e na Universidade Estadual do Tocantins-UNITINS. Advogado. e-mail: andrefcmenezes@gmail.com

Artur Cezar de Souza, Universidade de Marília-UNIMAR

Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná-UFPR. Pós-doutor pela Università Statale di Milano, Universidad de Valência e Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC. Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina-UEL. Professor permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília-UNIMAR. Juiz Formador da Escola da Magistratura Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Juiz Federal.

Rogerio Mollica, Universidade de Marília-UNIMAR

Doutor e Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo-USP. Professor permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília-UNIMAR. Professor visitante da Universidade de São Paulo-USO, da Escola Superior de Advocacia da OAB-Seção SP.

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Publicado

2022-09-15

Como Citar

MENEZES, A. F. C. de; SOUZA, A. C. de; MOLLICA, R. SISTEMA DE PRECEDENTES: REAFIRMAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF COMO ÓRGÃO MÁXIMO NO TOP-DOW DO CIVIL LAW BRASILEIRO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 27, n. 2, p. 358–380, 2022. DOI: 10.14210/nej.v27n2.p358-380. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/16302. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos