• Resumo

    FUHRER NO DIREITO PÓS-MODERNO: REFLEXÕES ACERCA DO MAXIMALISMO ESTATAL EM FACE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO

    Data de publicação: 02/05/2017
    As significativas mudanças sociais na pós-modernidade levaram a realidade humana para um estado constante de crise e de busca pelo reestabelecimento da ordem artificializada pelo viés da coação que esgota seu sentido no que diz respeito à voluntariedade inerente da dignidade, respeito e senso comunitário como forma de percepção do outro no convívio humano. O trabalho busca deflagrar radicais controles sociais similares aos movimentos conservadores de ultradireita em plena vigência do Estado Democrático, não só deflagrando indutivamente medidas estatais autocráticas, mas também comparando o discurso que legitimou os pretéritos regimes totalitários em face da argumentação jurídica legitimadora de similares autocráticos em plena vigência do Princípio Constitucional Democrático.
  • Referências

    AGAMBEN, G. Estado de exceção. Tradução de Iraci D. Poleti. São Paulo: Boitempo, 2004.

    AGUILAR, H. Carl Schmitt: teólogo de la política. Madrid: Fondo de Cultura Económica, 2001.

    A POLÍTICA de "tolerância zero" para crimes, que foi adotada com sucesso em nova york, é aplicável ao brasil?. Folha de S. Paulo, São Paulo, 26 jan. 2002. Cotidiano. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2601200206.htm>. Acesso em: 19 jan. 2015

    ASMANN, S. A diferença da biopolítica em Focault e Agamben. Curitiba. Palestra ministrada no Programa de Pós Graduação em Direito da UFPR 06 maio 2011.

    BALDWIN, C. Can there be justice in Guantánamo Bay? Human Rights Watch, 18 Feb. 2008. Disponível em: <http://www.hrw.org/news/2008/02/18/can-there-be-justice-guantanamo-bay>. Acesso em: 25 nov. 2014.

    CAUCHON, D. Zero tolerance policies lack flexibility. USA Today: Education News, April 13, 1999. Disponível em: <http://www.usatoday.com/educate/ednews3.htm>. Acesso em: 2 jan. 2010.

    CHUEIRI, V. K. Nas trilhas de Carl Schimitt (ou nas teias de Kafta): soberania, poder constituinte e democracia (Radical). In: FONSECA, R. M. (Org.). Repensando a teoria do Estado. Belo Horizonte: Fórum, 2004.p. 347-377.

    GARCIA, J. A. B. Política Criminal de la Exclusión. Granada: Comares, 2005, p. 293

    GOMES, L.F. Lei do Abate: inconstitucionalidade. Disponível em http://www.lfg.com.br Acesso em 29 mar. 2010.

    JAKOBS G. Bürgerstrafrecht und Feindstrafrecht. HRRS: Onlinezeitschrift für Höchstrichterliche Rechtsprechung zum Strafrecht, März 2004, Caderno 3, p. 88-95. Disponível em: <http://www.hrr-strafrecht.de/hrr/archiv/04-03/indez.php3?seite=6>. Acesso em: 19 jan. 2015

    SHECAIRA, S. S. Tolerância zero. Revista Internacional de Direito e Cidadania, n. 5, p. 165-176, 2009.

    SILVA SANCHES, Jesús-Maria. A Expansão do Direito Penal: Aspectos da Política Criminal nas Sociedades Pós-industriais. Trad. Luiz Otavio de Oliveira Rocha. São Paulo. RT, 2002.

    SCHIMITT, C. La Tirania de los valores. Tradução de Anima Schimitt de Otero

    SCHIMITT, C. O conceito de político. Tradução de Alvaro L. M. Valis. Petrópolis: Vozes, 1992.

    ______. La Tirania de los valores. Tradução de Anima Schimitt de Otero. Revista de Estudios Políticos, Madrid, n. 115, p. 65-81, Enero-Febrero 1961.

    ______. La dictadura. Tradução de Jose Diaz Garcia. Madrid: Revista Occidente, 1968. (Biblioteca de Política y Sociologia).

Revista Eletrônica Direito e Política

A Revista Eletrônica Direito e Política (ISSN 1980-7791), Qualis A2 Direito, tem como missão servir à comunidade acadêmico-científica como um instrumento de informação e divulgação de inúmeras contribuições científicas.

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