ANÁLISE DA ADIn 3239-9: O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE SOBRE TERRAS QUILOMBOLAS NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v12n2.p775-801Palavras-chave:
Remanescentes de Comunidades dos Quilombos, Adin 3.239, Justiça Social.Resumo
O presente Artigo se propõe a analisar a atual situação jurídica dos Remanescentes das Comunidades dos Quilombos brasileiras no julgamento que ocorre na mais alta corte do Judiciário brasileiro. Já no início das reflexões, e como forma de introduzir o leitor ao tema, abordar-se-á sobre o controle de constitucionalidade das normas, o reconhecimento da supremacia da Constituição e de sua força vinculante em relação aos Poderes Públicos e qual é o papel institucional do Supremo Tribunal Federal (STF). Em seguida se discorre sobre as terras dos Remanescentes das Comunidades dos Quilombos a partir do Artigo 68 da ADCT. Por fim, adentrar-se-á no ponto fulcral da investigação: a contextualização da ADIn 3.239, que teve seu debate trazido à baila em 2004, ainda sendo objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal. Este artigo científico foi idealizado segundo o método indutivo, operacionalizado pela técnica de pesquisa bibliográfica.Downloads
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