PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v12n3.p1209-1226Palavras-chave:
Hermenêutica Constitucional, Interpretação Constitucional, Princípios de InterpretaçãoResumo
As normas constitucionais não possuem um exclusivo conteúdo jurídico, exatamente por se tratar a Constituição de um texto com nítida feição política, sendo válido concluir que os problemas de interpretação constitucional são mais amplos e complexos do que aqueles afetos à lei comum, razão pela qual a doutrina e a jurisprudência forjaram um arcabouço de métodos e princípios a serem manejados pelo exegeta quando da tarefa interpretativa do Texto Magno, tema que será abordado no presente artigo.
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