PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

Autores

  • Reis Friede UNISUAM

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v12n3.p1209-1226

Palavras-chave:

Hermenêutica Constitucional, Interpretação Constitucional, Princípios de Interpretação

Resumo

As normas constitucionais não possuem um exclusivo conteúdo jurídico, exatamente por se tratar a Constituição de um texto com nítida feição política, sendo válido concluir que os problemas de interpretação constitucional são mais amplos e complexos do que aqueles afetos à lei comum, razão pela qual a doutrina e a jurisprudência forjaram um arcabouço de métodos e princípios a serem manejados pelo exegeta quando da tarefa interpretativa do Texto Magno, tema que será abordado no presente artigo.

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Publicado

14-12-2017

Como Citar

FRIEDE, R. PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 12, n. 3, p. 1209–1226, 2017. DOI: 10.14210/rdp.v12n3.p1209-1226. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/12092. Acesso em: 27 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos