PARA QUE SERVE E/OU A QUEM SERVE UMA CONSTITUIÇÃO? JUSFILOSOFIAS À LUZ DE SIEYÈS, LASSALLE, HESSE E HABERLE
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v13n1.p01-31Palavras-chave:
Constituição, Sieyès, Lassalle, Hesse, HaberleResumo
No presente escrito, tem-se o escopo de tecer um plexo de reflexões sobre a função de uma Constituição, na perspectiva de pensar para que este gênero normativo deve existir, bem como a quem deve servir. A metodologia de feitura da pesquisa é a exploração bibliográfica revisional qualitativa e o caminho perquirido rumo ao alcance das reflexões lastreou-se na dedução, por meio da qual se parte de dados gerais e erigem-se ideias singulares. Para tal, faz-se uso dos pensamentos gerais de Sieyès, Lassalle, Hesse e Haberle, ideias tais presentes em suas mais importantes obras, e auferem-se reflexões particulares – a investigação em si. Os resultados demonstram, em escorço, que uma Constituição serve para fundar uma nação, garantindo direitos fundamentais a seu povo, e servir-lhe de baliza para a confecção de outras normas, além do que a Constituição deveria servir ao povo, a todos (hipótese), mas infelizmente serve em maior grau a poucos, notadamente os donos do capital/poder.
Downloads
Referências
BASTOS, Ronaldo. O conceito do Direito em Marx. Porto Alegre: Fabris, 2012.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
GUTEMBERG, Luiz. Ulysses Guimarães. 2. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2012, p. 408. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/documentos-e -pesquisa/publicacoes/edicoes/paginas-individuais-dos-livros/ulysses-guimaraes>. Acesso em: 2 jun. 2017.
HABERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. 2. ed. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Fabris Editor, 2002.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Fabris Editor, 1991.
LASSALLE, Ferdinand. A essência da Constituição. Tradução de João de Almeida. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2009.
LYRA, Roberto Filho. O que é Direito. São Paulo: Brasiliense, 2012.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais. São Paulo: Malheiros, 2015.
PILATTI, Adriano. A Constituinte de 1987-1988: progressistas, conservadores, ordem econômica e regras do jogo. Rio de Janeiro: Lúmem Juris, 2008.
PINHO, Rodrigo César Rebello. Teoria geral da Constituição e direitos fundamentais. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.
REALE, Miguel. Noções preliminares de Direito. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
SIEYÈS, Joseph Emmanuel. A constituinte burguesa. Tradução de Norma Azevedo. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Juris, 2009.
TELES, Tayson Ribeiro. Política de Cotas do Ensino Superior Brasileiro: Uma análise percuciente in faciem do Princípio Constitucional da Igualdade. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, v. 7, n. 12, pp. 233-255, jan-jun, 2015, pp. 237-238. Disponível em: <http://www.abdconst.com.br/revistas_interna13.php>. Acesso em: 2 jun. 2017.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.