PODE A MULHER BRASILEIRA FALAR? DISSIMULAÇÕES NORMATIVAS: UMA ANÁLISE DA SUBALTERNIZAÇÃO DAS MULHERES NA ADPF 54-DF

Autores

  • Marcus Alan de Melo Gomes Universidade Federal do Pará
  • Andrea Ferreira Bispo Universidade Federal do Estado do Pará

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v13n1.p358-388

Palavras-chave:

Aborto, ADPF-54, Poder, Subalternização, Dissimulações normativas

Resumo

Este artigo tem por objetivo aferir a conformidade dos pressupostos ontológicos do crime de aborto com o discurso dos direitos humanos. Para tanto, procede-se à estudo de caso, mediante análise de quatro votos de ministros do Supremo Tribunal Federal proferidos no julgamento da ADPF 54-DF, que trata da interrupção da gravidez na gestação de fetos anencéfalos. Utiliza-se como marco teórico o ensaio Pode o Subalterno Falar?, de Gayatri Chakravorty Spivak, que orienta a reflexão sobre o direito como campo de disputa pelo poder, a subalternização das mulheres nessas disputas e sobre como os pressupostos ontológicos de uma norma penal podem ser conhecidos quando se observa a representação dos sujeitos subalternos pelas instituições de poder, evidenciando as dissimulações normativas que subjazem ao direito.

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Publicado

20-04-2018

Como Citar

GOMES, M. A. de M.; BISPO, A. F. PODE A MULHER BRASILEIRA FALAR? DISSIMULAÇÕES NORMATIVAS: UMA ANÁLISE DA SUBALTERNIZAÇÃO DAS MULHERES NA ADPF 54-DF. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 358–388, 2018. DOI: 10.14210/rdp.v13n1.p358-388. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/12661. Acesso em: 15 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos