TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL COMO MECANISMO INDUTOR DO DIREITO HUMANO AO DESENVOLVIENTO SUSTENTÁVEL

Autores

  • Francisco Cleiton da Silva Paiva Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA). Pau dos Ferros-RN

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v14n1.p117-132

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Meio Ambiente, Tributação Ambiental, Sustentabilidade.

Resumo

Este trabalho tem por objetivo mostrar a tributação ambiental como instrumento indutor da proteção ao meio ambiente e alcance do direito humano ao desenvolvimento sustentável. Como agente responsável pela promoção do desenvolvimento sustentável, o Poder Público tem a prerrogativa de contribuir positivamente para um meio ambiente ecologicamente equilibrado, via instituição de tributos. O direito ao meio ambiente é parte fundamental para a qualidade de vida e dignidade da pessoa humana, sendo este um direito transindividual. A pesquisa corresponde a um estudo bibliográfico, de natureza qualitativa e objetivo descritivo. Com ela verificou-se que a proteção ambiental é fator decisivo para a consolidação do direito humano ao desenvolvimento sustentável, visto que o indivíduo precisa da natureza para se desenvolver plenamente em sua condição de vida, tendo a tributação ecológica um papel fundamental na promoção desse direito, tão importante para as atuais e futuras gerações.

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Publicado

03-05-2019

Como Citar

PAIVA, F. C. da S. TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL COMO MECANISMO INDUTOR DO DIREITO HUMANO AO DESENVOLVIENTO SUSTENTÁVEL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 14, n. 1, p. 117–132, 2019. DOI: 10.14210/rdp.v14n1.p117-132. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/14230. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos