DIREITO DA SUSTENTABILIDADE: REFLEXÕES ACERCA DA CRISE ECOLÓGICA MARCADA PELA FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS AMBIENTAIS E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS SOCIOAMBIENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v14n1.p238-260Palavras-chave:
Meio ambiente. Direito da sustentabilidade. Efetividade.Resumo
Partindo-se da percepção de que a natureza é também um produto humano, o cenário de crise (degradação ecológica) originou-se com a Revolução Industrial, que de maneira desordenada culminou numa crise ambiental global a partir de um modelo de civilização que mantém uma relação insustentável com os recursos naturais existentes no Planeta Terra. Dado o enfoque ao colapso ambiental ameaçador da geração presente e futura, tem-se a necessidade de adoção de mecanismos emergenciais, para além das normas jurídicas, com o escopo prioritário de se efetivar o Estado Socioambiental de Direito contemporâneo, perspectiva de transformação da sociedade atual que altera a sua relação paradigmática com a natureza. Dessa forma, busca-se tecer algumas considerações acerca do modo como se apresenta os valores da sociedade capitalista neste contexto, em que o mito do desenvolvimento a qualquer custo reduzido a mero crescimento econômico não pode mais prosperar.
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