DIREITO DA SUSTENTABILIDADE: REFLEXÕES ACERCA DA CRISE ECOLÓGICA MARCADA PELA FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS AMBIENTAIS E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS SOCIOAMBIENTAIS

Autores/as

  • Ricardo Stanziola Vieira UNIVALI. Docente permanente curso de mestrado e doutorado em ciência Jurídica.
  • Elisa Goulart Tavares Escola Superior de Advocacia da OAB - Seção SP. Docente permanente.

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v14n1.p238-260

Palabras clave:

Meio ambiente. Direito da sustentabilidade. Efetividade.

Resumen

Partindo-se da percepção de que a natureza é também um produto humano, o cenário de crise (degradação ecológica) originou-se com a Revolução Industrial, que de maneira desordenada culminou numa crise ambiental global a partir de um modelo de civilização que mantém uma relação insustentável com os recursos naturais existentes no Planeta Terra. Dado o enfoque ao colapso ambiental ameaçador da geração presente e futura, tem-se a necessidade de adoção de mecanismos emergenciais, para além das normas jurídicas, com o escopo prioritário de se efetivar o Estado Socioambiental de Direito contemporâneo, perspectiva de transformação da sociedade atual que altera a sua relação paradigmática com a natureza. Dessa forma, busca-se tecer algumas considerações acerca do modo como se apresenta os valores da sociedade capitalista neste contexto, em que o mito do desenvolvimento a qualquer custo reduzido a mero crescimento econômico não pode mais prosperar.

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Biografía del autor/a

Ricardo Stanziola Vieira, UNIVALI. Docente permanente curso de mestrado e doutorado em ciência Jurídica.

Elisa Goulart Tavares, Escola Superior de Advocacia da OAB - Seção SP. Docente permanente.

Citas

ACSELRAD, Henri; HERCULANO, Selene; PÁDUA, José Augusto. A justiça ambiental e a dinâmica das lutas socioambientais no Brasil – uma introdução. In: Justiça Ambiental e Cidadania. Rio de Janeiro: Relume Dumará; Fundação Ford, 2004.

ALEDO, Antonio Tur; DOMINGUEZ, J. Andrés. Presentación de la obra: La sociologia ante la crisis ambienta. In: GÓMEZ, José nAndés Dominguéz (Directores). Sociologia Ambiental. Grupo Editorial Universitário, 2001.

ALONSO, Ângela; COSTA, Valeriano. Por uma sociologia dos conflitos ambientais no Brasil. In: ALIMONDA, Héctor (Org.). Ecología Política. Naturaleza, Sociedad y Utopia. Buenos Aires: CLACSO, 2002.

ANTONIOSSI MONTEIRO, Luzia Cristina; ZAZZETTA, Marisa Silvana; ETINGER DE ARAUJO JÚNIOR, Miguel. SUSTENTABILIDADE: RELAÇÃO ENTRE ESPAÇO URBANO E ENVELHECIMENTO ATIVO. Revista Novos Estudos Jurídicos, v. 20, n. 1, p. 116-145, mar. 2015.

ANTYPAS, A. et. al. Linking environmental protection, health, and human rights in the European Union: an argument in favour of environmental justice policy. New York: Environmental Law & Management, 2008.

BENSUSAN, Nurit. O que a natureza faz por nós : serviços ambientais. In : BENSUSAN, Nurit. (org.). Seria melhor mandar ladrilhar? Biodiversidade : como, para que e por quê. 2. Ed. São paulo : Peirópolis; Brasília : Editoria Universidade de Brasília, 2008.

BROWN, Lester. Plano B 4.0 Mobilização para salvar a civilização. São Paulo: New Content Editora e Produtora, 2009.

BRUM, Eliane. Perdão, Aaron Schwartz- A morte de um gênio da internet, aos 26 anos, é um marco trágico do nosso tempo. É hora de pensar sobre nossas ações – ou omissões. In Revista Época, de 21 de janeiro de 2013. Disponível em: <http://revistaepoca.globo.com/Sociedade/eliane-brum/noticia/2013/01/perdao-aaron-swartz.html>.

CIDCE/CRIDEAU. Projeto de Convenção sobre o Estatuto Internacional dos Deslocados Ambientais. In Revue Européenne du Droit de L’Environnement. n. 4, p. 381-393. Paris : Presses universitaires de Limoges, 2008.

COMISSÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS DA ONU. Direitos humanos e meio ambiente como parte do desenvolvimento sustentável. UNDoc/ACNUDH/Res 2003/71.

CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU. Resolução 7/23 Direitos Humanos e Mudanças Climáticas.

DE CARVALHO, Délton Winter. INSTRUMENTOS DE PREVENÇAO A DESASTRES: AS MEDIDAS NÃO ESTRUTURAIS E A CONSTRUÇÃO DE CIDADES RESILIENTES. Revista Novos Estudos Jurídicos, v. 20, n. 1, p. 34-58, mar. 2015.

DELMAS-MARTY, Mireille. Le Pluralisme Ordonné – Les forces imaginantes du droit (II). Paris: Seuil, 2006.

DOBSON, Andrew. Justice and the environment – conceptions of environmental sustainability and dimensions of social justice. Oxford: Oxford University Press, 1998.

FERRAJOLI, Luigi. Los fundamentos de los derechos fundamentales. In: FERRAJOLI, Luigi. et al. Los fundamentos de los derechos fundamentales. Madrid: Trotta 2001.

GARCÍA, E.; RODRIGUÉZ, J. M. La expansión de la civilización industrial y sus limites. In: GARCÍA, Ferrando Manuel. (Coord.). Pensar nuestra sociedade global: fundamentos de Sociologia. Valencia: Tirant lo Blanch, 2005. P. 265-299.

GOULD, Kenneth. A. Clase social, justice ambiental e conflito político. In: ACSELRAD, Henri; HERCULANO, Selene; PÁDUA, José Augusto. Justiça Ambiental e Cidadania. Rio de Janeiro: Relume Dumará; Fundação Ford, 2004.

HARVEY, David. Espacios de esperanza. Madrid: Akal, 2003.

LATOUCHE, Serge. Pensar diferentemente. Por uma ecologia da civilização planetária. In Ecodebate - Cidadania e Meio Ambiente. Disponível em: <http://goo.gl/pUm7vJ>.

LEFF, Henrique. Racionalidade Ambiental a Reapropriação Social da Natureza. São Paulo: Civilizacao Brasileira, 2006

LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Direito Ambiental na sociedade de risco. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002.

LIENHARD, C. Pour un droit des catastrophes. Paris: Recueil Le Dalloz, 1995.

MARÉS, Carlos Frederico. Introdução ao Direito Socioambiental. In LIMA, André (Org.). O Direito para o Brasil Socioambiental. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2002.

MARÉS, Carlos Frederico. Multiculturalismo e Direitos Coletivos. In: SOUSA SANTOS, Boaventura de (Org.). Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo cultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Ação Civil Pública e a reparação do dano ao meio ambiente. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.

MONEDIAIRE, Gérard. L’hypothèse d’un droit du développement durable. In: MATAGNE, Patrick. Les Enjeux du Développment Durable. Paris: L’ Harmattan, 2005.

MORAND, Charles-Albert. Le droit néo-moderne des politiques publiques. Paris: Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence, 1999. Coleção Droit et Société.

----- Le Droit Saisi par la mondialisation. Bruxeles: Bruyant, 2001.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU).

Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e

Desenvolvimento adotada em 1992. Disponível em:

<http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf>

Acesso em: 06. ago. 2017

ONU. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Protocolo

de Nagóia no âmbito da Convenção da Diversidade

Biológica Sobre acesso a Recursos Genéticos e a

Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios

decorrentes de sua utilização, 2010. Disponível em: <

http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Protocol

o_de_nagoia.pdf> Acesso: em 01. Fev. 2017

OST, François. Júpiter, Hercule, Hermes: trois modele du juge. In BOURETZ, Pierre. La force du droit – Panorama des débats contemporains. France: Éditions Esprit, 1991.

PNUMA, 2011. Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável e a Erradicação da Pobreza – Síntese para Tomadores de Decisão. Disponível em: .

PORTO, Marcelo Firpo; ALIER, Joan Martinez. Ecologia política, economia ecológica e saúde coletiva: interfaces para a sustentabilidade do desenvolvimento e para a promoção da saúde. In Caderno Saúde Pública. v. 23. Rio de Janeiro: Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz, 2007.

PETRELLA, Ricardo. Désir D’Humanité – Le Droit de rêver. Bruxelles: Editions Labor, 2004.

SACHS, Ignacy. Qual desenvolvimento para o século XXI? In Barrère M. Terra, patrimônio comum: A ciência a serviço do meio ambiente e do desenvolvimento. São Paulo: Nobel, 1992.

SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos – proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Peirópolis, 2004.

SICHES, Recasens. Nueva filosofia de la interpretacion del derecho. México: Porrúa, 1973.

WEYERMÜLLER, André Rafael; SEVERO ROCHA, Leonel. PARADOXO E MEIO AMBIENTE: UMA PERSPECTIVA LUHMANIANA. Novos Revista Estudos Jurídicos, v. 20, n. 3, p. 907-929, dez. 2015.

Publicado

2019-05-03

Cómo citar

VIEIRA, R. S.; TAVARES, E. G. DIREITO DA SUSTENTABILIDADE: REFLEXÕES ACERCA DA CRISE ECOLÓGICA MARCADA PELA FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS AMBIENTAIS E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS SOCIOAMBIENTAIS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 14, n. 1, p. 238–260, 2019. DOI: 10.14210/rdp.v14n1.p238-260. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/14235. Acesso em: 4 dic. 2024.

Número

Sección

Artigos