A RELATIVIZAÇÃO HERMENÊUTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O ENCARCERAMENTO NO BRASIL: O VÉU DO INDIVIDUALISMO E O DISTANCIAMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v14n3.p466-489Palavras-chave:
Hermenêutica, Direitos Fundamentais, Individualismo, Encarceramento.Resumo
A emergência do Estado Democrático (e Social) de Direito no Brasil está fadada a um modelo liberal-individualista, e que maneja o discurso da efetivação dos Direitos Fundamentais. A criminalização da pobreza cri(a)ou cidadãos de “segunda classe” ou de “dimensão paralela” à concretização dos Direitos Fundamentais tal qual indicada em 1988, ao custo da relativização desses direitos. A crise de sentido(s) inserida na efetivação de Direitos Fundamentais, abalizada pelo individualismo exacerbado realizado desde os primórdios brasileiros, leva (quer levar) a equivocada percepção de que o isolamento do cidadão em regime carcerário por si só basta para a gestão do Estado Democrático de Direito. A partir do engendramento da fenomenologia hermenêutica, fomenta-se com o presente texto o indispensável desvelar da relativização dos Direitos Fundamentais a partir da produção de sentido(s) para a realização de uma Democracia de cunho Constitucional (leia-se, de respeito à Constituição), analisando o encarceramento no Brasil como relativização dos Direitos Fundamentais.
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