A RELATIVIZAÇÃO HERMENÊUTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O ENCARCERAMENTO NO BRASIL: O VÉU DO INDIVIDUALISMO E O DISTANCIAMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • José Carlos Kraemer Bortoloti UNESA/RS

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v14n3.p466-489

Palavras-chave:

Hermenêutica, Direitos Fundamentais, Individualismo, Encarceramento.

Resumo

A emergência do Estado Democrático (e Social) de Direito no Brasil está fadada a um modelo liberal-individualista, e que maneja o discurso da efetivação dos Direitos Fundamentais. A criminalização da pobreza cri(a)ou cidadãos de “segunda classe” ou de “dimensão paralela” à concretização dos Direitos Fundamentais tal qual indicada em 1988, ao custo da relativização desses direitos. A crise de sentido(s) inserida na efetivação de Direitos Fundamentais, abalizada pelo individualismo exacerbado realizado desde os primórdios brasileiros, leva (quer levar) a equivocada percepção de que o isolamento do cidadão em regime carcerário por si só basta para a gestão do Estado Democrático de Direito. A partir do engendramento da fenomenologia hermenêutica, fomenta-se com o presente texto o indispensável desvelar da relativização dos Direitos Fundamentais a partir da produção de sentido(s) para a realização de uma Democracia de cunho Constitucional (leia-se, de respeito à Constituição), analisando o encarceramento no Brasil como relativização dos Direitos Fundamentais.

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Referências

ALBERTI, Verena. A existência na história: revelações e riscos da hermenêutica. Revista de Estudos Históricos, n. 17, 1996.

BARATTA, Alessandro. Resocialización o Control Social: por un concepto crítico de reintegración social del condenado. ARAÚJO Jr., João Marcelo de (coord). Sistema Penal para o Terceiro Milênio: atos do colóquio Marc Ancel. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 1991.

BARRETTO, Vicente de Paulo. Ética e direitos humanos: aporias preliminares. In: TORRES, Ricardo Lobo (et. al.). Legitimação dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BOURDIEU, Pierre. A Opinião Pública Não Existe. In.:Questões de Sociologia. Rio de Janeiro: Marco Zero, 1983.

CORRÊA, Darcísio. Estado, cidadania e espaço público: as contradições da trajetória humana. Ijuí: Ed. Unijuí, 2010.

CARVALHO, Salo de. A Ferida Narcísica do Direito Penal (primeiras observações sobre as (dis)funções do controle penal na sociedade contemporânea). In: GAUER, Ruth Maria Chittó (Org.). A Qualidade do Tempo: para além das aparências históricas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

______. Substitutivos penais na era do grande encarceramento. In.: GAUER, Ruth Maria Chittó (org.). Criminologia e sistemas jurídico-penais contemporâneos. Dados eletrônicos. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010,

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 5. ed. São Paulo: Globo, 2012.

FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. Tradução Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: história da violência nas prisões. 8. ed. Petrópolis: Vozes, 1991.

GADAMER, Hans-Georg; Pierre Fruchon (org.). O problema da consciência histórica. Trad. Paulo César Duque Estrada. 3 ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.

______. Verdad y metodo. 2. ed. Vol. 01. Salamanca: EdicionesSígueme, 1984.

GALEANO, Eduardo. De pernas pro ar: a escola do mundo ao avesso. Porto Alegre: L&PM, 1999.

GARLAND, David. The Culture of Control: crime and social order in contemporary society. Oxford: Oxford University Press, 2001.

GIACOMOLLI, Nereu José; GOMES DE VASCONCELLOS, Vinicius. Justiça criminal negocial: crítica à fragilização da jurisdição penal em um cenário de expansão dos espaços de consenso no processo penal. Novos Estudos Jurí¬dicos, Itajaí, v. 20, n. 3, p. 1108-1134, dez. 2015.

HEIDEGGER, Martin. Carta sobre o humanismo. Carta a Jean Beaufret, Paris. Conferências e escritos filosóficos. Tradução e notas de Ernildo Stein. 4. ed. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 1991.

LEVINAS, Emmanuel. Descobrindo a Existência com Husserl e Heidegger.Tradução de Fernanda Oliveira. Lisboa: Instituto Piaget, 1967.

______. Ética e Infinito. Lisboa: Ed. 70.

NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Humano, demasiado humano. 2. ed. Trad. Antonio Carlos Braga. Coleção Grande Obras do Pensamento Universal nº. 42. São Paulo: Editora Escala, 2007.

PALMER, Richard. Hermenêutica. Lisboa: Edições 70, 1996.

RAUTER, Cristina. Manicômios, Prisões, Reformas e Neoliberalismo. Discursos Sediciosos, vol. 3, Rio de Janeiro: Revan/Instituto Carioca de Criminologia, 1997.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Poderá o direito ser emancipatório? In.:Revista Crítica de Ciências Sociais, n. 65, Maio-2003, p. 3-76.

SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição e Proporcionalidade: o direito penal e os direitos fundamentais entre proibição de excesso e de insuficiência. Disponível em http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=53, acessado em 27 de maio de 2014.

SARTRE, Jean-Paul. A transcendência do Ego: esboço de uma descrição fenomenológica. Introdução e notas de Sylvie Le Bom. Tradução de João Batista Kreuch. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013.

STAFFEN, Marcio Ricardo; ARSHAKYAN, Mher. The legal development of the notion of human dignity in the constitutional jurisprudence. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 12, n. 2, p. 108-126, dez. 2016.

STEIN, Ernildo. Aproximações sobre hermenêutica. 2. ed. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004.

______. Compreensão e finitude: estrutura e movimento da interrogação heideggeriana. Ijuí: Ed. Unijuí, 2001.

______. Pensar é pensar a diferença: Filosofia e conhecimento empírico. Coleção Filosofia, n. 2. Ijuí: Ed. Unijuí, 2002.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014.

______. Direito e controle social: de como historicamente criminalizamos a pobreza em terrae brasilis. In.: STREZ, Lenio Luiz; BARRETTO, Vicente de Paulo; CULLETON, Alfredo Santiga. 20 anos de Constituição: os Direitos Humanos entre a norma e a política. São Leopoldo: Oikos, 2009.

_____. Heidegger, Martin. In: BARRETO, Vicente de Paulo (org.). Dicionário de Filosofia do Direito. 1. ed. São Leopoldo: Ed. Unisinos, 2006.

______. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: uma nova crítica do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

______. O ativismo, o justo, o legal e a Lesão por Esforço Epistêmico Repetitivo. Consultor Jurídico – Conjur, 31 de julho de 2014. Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-jul-31/senso-incomum-ativismo-justo-legal-lesao-esforco-epistemico-repetitivo, acessado em 31 de julho de 2014.

______. O que é isto – decido conforme minha consciência? 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

TESTA, Edimarcio. Hermenêutica filosófica e história. Passo Fundo: UPF, 2004.

TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América: sentimentos e opiniões – de uma profusão de sentimentos e opiniões que o estado social democrático fez nascer entre os americanos. Volume II. Tradução Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

WARAT, Luis Alberto. A Rua Grita Dionísio! Direitos humanos da alteridade, surrealismo e cartografia. Tradução e organização Vívian Alves de Assis, et. al. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 1-48.

WITTGENSTEIN, Ludwig. Investigações Filosóficas. Tradução José Carlos Bruni. 5. ed. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 1991.

______. Tractatus Logico-Philosophicus. Tradução e apresentação de José A. Giannotti. Série 1. Filosofia. Volume 10. São Paulo: Cia. Editorial Nacional, 1968.

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Publicado

12-12-2019

Como Citar

BORTOLOTI, J. C. K. A RELATIVIZAÇÃO HERMENÊUTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O ENCARCERAMENTO NO BRASIL: O VÉU DO INDIVIDUALISMO E O DISTANCIAMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 14, n. 3, p. 466–489, 2019. DOI: 10.14210/rdp.v14n3.p466-489. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/15820. Acesso em: 7 nov. 2024.

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Artigos