O AGIGANTAMENTO DO PODER DAS 11 ILHAS DA SUPREMA CORTE NAS DECISÕES MONOCRÁTICAS

Autores

  • Carolina Heloísa Guchel Berri Mestranda Bolsista (100% - bolsa produtividade) no PPGD do Centro Universitário Internacional (UNINTER), sob orientação do Professor Alexandre Coutinho Pagliarini. Docente do Curso de Direito do Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI).
  • Hellen Caroline Pereira Fernandes Mestranda Bolsista (100% - bolsa produtividade) no PPGD do Centro Universitário Internacional (UNINTER), sob orientação da Professora Estefânia Maria Queiroz Barboza. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Assessora Jurídica no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v15n1.p219-248

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, Decisão monocrática, Jurisdição Constitucional, Legitimidade Democrática, Jurimetria

Resumo

O presente estudo objetiva analisar de forma empírica o superpoder dos onze ministros da Suprema Corte brasileira em suas decisões monocráticas. Para tanto, o estudo se divide na conceituação sobre jurisdição constitucional e as previsões legais a respeito das decisões monocráticas, na iniciativa legislativa de modificação desse cenário, no estudo empírico dos números apresentados pelo STF nos anos de 2010 a 2019 em relação às decisões proferidas. Como resultado, de modo cristalino se verifica a maioria esmagadora das decisões monocráticas dentre o total das decisões proferidas pela Suprema Corte nos anos de 2010 a 2019, traduzindo a atuação eremítica de seus ministros, não mais atuando como uma Corte em si, mas sim como 11 poderes individuais. Ainda mais porque do estudo empírico também se evidenciou que a maioria das decisões monocráticas são classificadas como decisões finais, tendo um ministro a última palavra de forma isolada, representando a Corte como um todo. O solipsismo dos ministros do STF afronta qualquer espécie de diálogo interno, quem dera diálogos institucionais com os demais poderes e com o povo, derruindo sua legitimidade democrática e gerando imensa insegurança jurídica, não condizente com o Estado Democrático de Direito em que está inserido.

PALAVRAS-CHAVE: Supremo Tribunal Federal. Decisão monocrática. Jurisdição Constitucional. Legitimidade Democrática. Jurimetria.

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Publicado

12-05-2020

Como Citar

GUCHEL BERRI, C. H.; FERNANDES, H. C. P. O AGIGANTAMENTO DO PODER DAS 11 ILHAS DA SUPREMA CORTE NAS DECISÕES MONOCRÁTICAS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 15, n. 1, p. 219–248, 2020. DOI: 10.14210/rdp.v15n1.p219-248. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/16386. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos