O CARÁTER NORMATIVO-AXIOLÓGICO DO PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO E SUA REPERCUSSÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v15n1.p347-369Palavras-chave:
Preâmbulo da Constituição, Normatividade, Administração PúblicaResumo
O presente estudo analise o preâmbulo da Constituição Brasileira de 1998 e as suas características normativas. Uma norma jurídica é aquela que pertence ao ordenamento jurídico, de modo que não identificamos na norma uma característica que a qualifique como jurídica. O princípio jurídico, apesar de não ter conceito fechado, é o mandamento jurídico dotado de alta carga valorativa que norteia todo o ordenamento jurídico, caracterizando-o como uma norma jurídica dotada de generalidade e aplicação. Nesse contexto, tanto as regras jurídicas como os princípios jurídicos são normas jurídicas que vinculam a atividade da Administração Pública em razão do princípio da legalidade. O preâmbulo constitucional, por pertencer ao ordenamento jurídico, constitui norma jurídica e, portanto, repercute na Administração Pública em vista do princípio da legalidade.
PALAVRAS-CHAVE: Preâmbulo da Constituição. Normatividade. Administração Pública.
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