O CARÁTER NORMATIVO-AXIOLÓGICO DO PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO E SUA REPERCUSSÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores/as

  • Pedro Luiz Ferreira de Almeida Mestrando em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Associado fundador do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro – IDASAN. Membro do grupo de Estudos Direito e Combate à Corrupção. Advogado em São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v15n1.p347-369

Palabras clave:

Preâmbulo da Constituição, Normatividade, Administração Pública

Resumen

O presente estudo analise o preâmbulo da Constituição Brasileira de 1998 e as suas características normativas. Uma norma jurídica é aquela que pertence ao ordenamento jurídico, de modo que não identificamos na norma uma característica que a qualifique como jurídica. O princípio jurídico, apesar de não ter conceito fechado, é o mandamento jurídico dotado de alta carga valorativa que norteia todo o ordenamento jurídico, caracterizando-o como uma norma jurídica dotada de generalidade e aplicação. Nesse contexto, tanto as regras jurídicas como os princípios jurídicos são normas jurídicas que vinculam a atividade da Administração Pública em razão do princípio da legalidade. O preâmbulo constitucional, por pertencer ao ordenamento jurídico, constitui norma jurídica e, portanto, repercute na Administração Pública em vista do princípio da legalidade.

PALAVRAS-CHAVE: Preâmbulo da Constituição. Normatividade. Administração Pública.

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Publicado

2020-05-12

Cómo citar

DE ALMEIDA, P. L. F. O CARÁTER NORMATIVO-AXIOLÓGICO DO PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO E SUA REPERCUSSÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 15, n. 1, p. 347–369, 2020. DOI: 10.14210/rdp.v15n1.p347-369. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/16391. Acesso em: 22 dic. 2024.

Número

Sección

Artigos