O CARÁTER NORMATIVO-AXIOLÓGICO DO PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO E SUA REPERCUSSÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores/as

  • Pedro Luiz Ferreira de Almeida Mestrando em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Associado fundador do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro – IDASAN. Membro do grupo de Estudos Direito e Combate à Corrupção. Advogado em São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v15n1.p347-369

Palabras clave:

Preâmbulo da Constituição, Normatividade, Administração Pública

Resumen

O presente estudo analise o preâmbulo da Constituição Brasileira de 1998 e as suas características normativas. Uma norma jurídica é aquela que pertence ao ordenamento jurídico, de modo que não identificamos na norma uma característica que a qualifique como jurídica. O princípio jurídico, apesar de não ter conceito fechado, é o mandamento jurídico dotado de alta carga valorativa que norteia todo o ordenamento jurídico, caracterizando-o como uma norma jurídica dotada de generalidade e aplicação. Nesse contexto, tanto as regras jurídicas como os princípios jurídicos são normas jurídicas que vinculam a atividade da Administração Pública em razão do princípio da legalidade. O preâmbulo constitucional, por pertencer ao ordenamento jurídico, constitui norma jurídica e, portanto, repercute na Administração Pública em vista do princípio da legalidade.

PALAVRAS-CHAVE: Preâmbulo da Constituição. Normatividade. Administração Pública.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. 17. ed. São Paulo: Editora Verbatim, 2013.

BOBBIO, Norberto. Teoria geral do direito. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

BRASIL. Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2010, características gerais da população, religião e pessoas com deficiência. Rio de Janeiro, 2012.

CICCO, Cláudio De; GONZAGA, Álvaro de Azevedo. Teoria Geral do Estado e Ciência Política. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

FAGUNDES, Miguel Seabra. O Contrôle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário. 2. Ed. Rio de Janeiro: José Konfino Editor, 1952.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira. 1986.

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de direito administrativo. 8. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.

MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. 26. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2003.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Estado laico não é Estado ateu. In Folha de São Paulo. São Paulo: 26 de novembro de 2012. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/80145-estado-laico-nao-e-estado-ateu.shtml acesso em 07/12/2018.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Efeitos dos vícios do ato administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 14. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 40. Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2014.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3. Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1998.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 7. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 38. Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.

TELLES JUNIOR, Goffredo da Silva. O Direito Quântico. 5ª edição. São Paulo: Editora Max Limonad LTDA., 1980.

Publicado

2020-05-12

Cómo citar

DE ALMEIDA, P. L. F. O CARÁTER NORMATIVO-AXIOLÓGICO DO PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO E SUA REPERCUSSÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 15, n. 1, p. 347–369, 2020. DOI: 10.14210/rdp.v15n1.p347-369. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/16391. Acesso em: 3 jul. 2024.

Número

Sección

Artigos