GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMO CRITÉRIO DE ENCARCERAMENTO CAUTELAR NAS CÂMARAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA: UMA ANÁLISE TEÓRICO-EMPÍRICA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v15n2.p813-844Palavras-chave:
Prisão Preventiva, Garantia da Ordem Pública, Processo Penal, Câmaras Criminais do TJSC, Análise teórico-empírica.Resumo
O artigo compreende um estudo teórico-empírico da prisão preventiva, realizado por meio da pesquisa de 605 acórdãos lavrados pelas Câmaras Criminais do TJSC no período de 01/07/2019 a 01/07/2020, que examinaram a necessidade da manutenção ou decretação de prisões preventivas em processos relativos ao tráfico de drogas. Os votos foram analisados com o objetivo de aferir os motivos pelos quais se prende preventivamente e verificar se os fundamentos utilizados encontram respaldo teórico e legal que regulam a matéria. Do exame, conclui-se que, em expressiva proporção, as prisões são motivadas por justificativas não cautelares, decorrentes de uma abrangente interpretação dada ao conceito de garantia da ordem pública, possibilitando que os limites da lei e seus requisitos teóricos fossem ultrapassados. Quanto à metodologia, na fase de investigação, denota-se a utilização dos métodos indutivo, o qual é subsidiado pela pesquisa bibliográfica, e empírico, tendo em vista a análise crítica dos precedentes jurisprudenciais.
PALAVRAS-CHAVE: Prisão Preventiva; Garantia da Ordem Pública; Processo Penal; Câmaras Criminais do TJSC; Análise teórico-empírica.
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