A APLICAÇÃO DO DIREITO NÃO PODE DEPENDER DA SORTE
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v21n1.p193-212Palavras-chave:
Arbitrariedade, Positivismo normativo, Teoria do Direito, Jeremy Waldron, Hermenêutica JurídicaResumo
Contextualização: Em tempos de ilegalidades e em nome da preservação da democracia, o direito pode ser um instrumento de arbitrariedade. Partindo-se de uma conexão entre direito e democracia, Jeremy Waldron procurou estabelecer a premissa de que a aplicação do direito não pode ser uma questão de sorte. Ao contrário, um direito que se pretende democrático deve ser previsível, não-arbitrário e aplicado de forma que as regras do jogo existam, e sejam as mesmas, para todos (fairness/equanimidade).
Objetivos: Em que medida esse pensamento pode ser vinculado ao pensamento de Lenio Streck, jurista que fundou, no Brasil, a Crítica Hermenêutica do Direito? É isso que se procura estabelecer nesta contribuição, sugerindo-se que a decisão como ato de vontade, retratando a consciência do julgador, deve ser substituída pela interpretação que respeite os limites semânticos do texto, o que contribui para um direito cuja aplicação não implique ao cidadão/jurisdicionado depender da sorte.
Método: Utiliza-se o método dedutivo de pesquisa, utilizando-se como base-teórica os estudos do (pós-)positivismo, a teoria da crítica hermenêutica do direito e na revisão da literatura dos principais textos de Jeremy Waldron.
Resultados: Conclui-se que é necessário respeitar os acordos legitimamente postos na legislação, sem aplicação subjetivista do ordenamento, situação que tornaria o destinatário da interpretação oficial um refém da sorte. Igualmente, não é admissível o deslocamento da discussão política para esfera judicial por representar perigoso caminho para arbitrariedade.
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