A APLICAÇÃO DO DIREITO NÃO PODE DEPENDER DA SORTE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v21n1.p193-212

Palavras-chave:

Arbitrariedade, Positivismo normativo, Teoria do Direito, Jeremy Waldron, Hermenêutica Jurídica

Resumo

Contextualização: Em tempos de ilegalidades e em nome da preservação da democracia, o direito pode ser um instrumento de arbitrariedade. Partindo-se de uma conexão entre direito e democracia, Jeremy Waldron procurou estabelecer a premissa de que a aplicação do direito não pode ser uma questão de sorte. Ao contrário, um direito que se pretende democrático deve ser previsível, não-arbitrário e aplicado de forma que as regras do jogo existam, e sejam as mesmas, para todos (fairness/equanimidade).

Objetivos: Em que medida esse pensamento pode ser vinculado ao pensamento de Lenio Streck, jurista que fundou, no Brasil, a Crítica Hermenêutica do Direito? É isso que se procura estabelecer nesta contribuição, sugerindo-se que a decisão como ato de vontade, retratando a consciência do julgador, deve ser substituída pela interpretação que respeite os limites semânticos do texto, o que contribui para um direito cuja aplicação não implique ao cidadão/jurisdicionado depender da sorte.

Método: Utiliza-se o método dedutivo de pesquisa, utilizando-se como base-teórica os estudos do (pós-)positivismo, a teoria da crítica hermenêutica do direito e na revisão da literatura dos principais textos de Jeremy Waldron.

Resultados: Conclui-se que é necessário respeitar os acordos legitimamente postos na legislação, sem aplicação subjetivista do ordenamento, situação que tornaria o destinatário da interpretação oficial um refém da sorte. Igualmente, não é admissível o deslocamento da discussão política para esfera judicial por representar perigoso caminho para arbitrariedade.

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Biografia do Autor

Mártin Marks Szinvelski, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, com bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível Superior.

Bruno Cozza Saraiva, Università degli Studi Mediterranea di Reggio Calabria - Itália

Professor e orientador no Mestrado Internacional em Direito Privado Europeu da Università
Mediterranea di Reggio Calabria. Pós-doutor em
Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Piauí - UFPI.
Pós-doutor em Novas Tecnologias e Direito no Mediterranea International Centre for Human
Rights Research da Università degli Studi Mediterranea di Reggio Calabria - Itália. Doutor em
Direito Público na Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Mestre em Direito Público na
Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Pós-graduando em Direito Administrativo na Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito e Processo Constitucional na
Academia Brasileira de Direito Constitucional. Pós-graduado em Direito Penal Econômico
Aplicado na Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul.

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Publicado

29-04-2026

Como Citar

MARKS SZINVELSKI, Mártin; SARAIVA, Bruno Cozza. A APLICAÇÃO DO DIREITO NÃO PODE DEPENDER DA SORTE. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 21, n. 1, p. 193–212, 2026. DOI: 10.14210/rdp.v21n1.p193-212. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/22091. Acesso em: 24 jul. 2026.

Edição

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